O Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD).
A medida foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
Dessa forma, fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
Atendimentos
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente.
Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.
As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Bolsa Família e Cadastro Único
As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, para a definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022.
Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.
A suspensão teve início em 2020
Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC.
Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Ainda mais, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Uma vez que os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas fundamentais.
E isso fundamentou uma nova prorrogação para a suspensão dos procedimentos.
Com informações do Ministério da Cidadania
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