O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, optou por atender aos pleitos de governadores e, desta forma, propor uma série de mudanças nas regras do chamado Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – criado há seis anos, o RRF concede alívio para a dívida de estados em crise. Isso, em troca de um conjunto de medidas para melhorar as contas públicas.
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De acordo com informações publicadas nesta quinta-feira (27) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, o Tesouro Nacional promete ser mais tolerante com medidas específicas impostas hoje aos estados, como, por exemplo, o congelamento de salários do funcionalismo, e focar o alcance dos resultados prometidos. “Na prática, as alterações devem representar uma flexibilização em relação ao desenho atual do programa de socorro”, informou o jornal. Ainda conforme a publicação, essas demandas estavam sendo feitas por estados que, atualmente, fazem parte o regime, sendo eles:
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul e Goiás;
- E Minas Gerais.
A reclamação dessas unidades da federação era a de que o regime em questão acaba impondo medidas muito severas, o que foi parcialmente reconhecido pelo Tesouro. Segundo o jornal, o tema avançou após uma reunião recente de governadores com o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Na ocasião, os gestores argumentaram para o ministro de que as receitas estaduais acabaram fugindo do controle dos estados por conta, além das mudanças no ICMS, das articulações promovidas pela gestão do até então presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio à corrida eleitoral.
Em entrevista ao jornal citado, Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, afirmou que essas mudanças não irão representar uma flexibilização aos governadores, mas sim um aperfeiçoamento do programa. Nesse sentido, ele relata que o objetivo central é fazer com que o programa volte ao seu foco: ajudar estados em situação de calamidade financeira.
“O único interesse da União é que ele [estado] volte a ter condições de honrar a dívida”, afirma. “Ele [RRF] não é tão punitivo quanto era, ele fica mais voltado para a indução de conduta, para incentivo. Se [o estado] performar seus resultados fiscais, ele tem mais flexibilidade. Se sair antes do regime, tem benefícios”, diz Ceron.
Conforme o secretário, entre as alterações, está, por exemplo, a extensão do prazo máximo de permanência no regime de nove para 12 anos. De acordo com ele, que informou que outras mudanças serão anunciadas em breve, essa ampliação considera os efeitos da menor arrecadação dos estados após as mudanças no ICMS em 2022.
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