A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas até agosto deste ano. As tramitações ocorreram com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020). Em resumo, a regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2019 deu início às tomadas de decisões sobre requisitos e condições das transações entre União e devedores. Dessa forma, com base na MP, houve a criação da Lei do Contribuinte Legal.
A informação sobre as renegociações vem do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar. Ele participou na manhã desta quinta-feira, dia 8, de um debate promovido pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os principais assuntos da live giraram em torno do Programa de Retomada Fiscal. Assim, houve questões sobre as oportunidades para regularizar dívidas ativas com a União e os projetos de retomada fiscal e econômica do Brasil.
Entenda a Lei 13.988/2020
Em suma, a Lei 13.988/2020 dá sentido à movimentação tributária, que está prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O principal objetivo é ajudar vários perfis de devedores. Por exemplo, os que escolherem o Simples Nacional e os titulares de operações de créditos rurais e fundiários. Ao mesmo tempo, oferece modalidades de negociação, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
De acordo com Ricardo Soriano, a lei oferece uma alternativa mais justa, do ponto de vista fiscal, para parcelar dívidas. “A gente vem fazendo propaganda da lei porque ela efetivamente é inovadora, porque traz condições muito mais favoráveis ao contribuinte do que as condições normais de negociação de uma dívida. Ela facilitou a necessidade de diálogo do setor público com setor privado”, explicou o procurador-geral.
Acordos envolveram quase R$ 30 bilhões em dívidas
Por fim, Soriano destacou que a PGFN firmou quase 80 mil acordos, envolvendo cerca de 300 mil débitos inscritos em dívida ativa da União. Dessa forma, houve uma renegociação de quase R$ 30 bilhões em dívidas.
Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades para acordos de transação. O devedor pode fazer simulações ao acessar o portal Regularize, da PGFN.
(Com informações da Agência Brasil).