De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS ainda está sendo discutida. Nos anos de 2021 e 2022, o décimo terceiro salário foi antecipado nos meses de abril e maio. Por esse motivo, a antecipação desse ano anda gerando alguns questionamentos e dúvidas.
Até o momento, a confirmação é de que o décimo terceiro salário será pago em duas parcelas. Assim sendo, a primeira parcela deverá ser paga em agosto, enquanto a segunda deverá ser pago em novembro, juntamente com os valores mensais normais. Veja abaixo mais detalhes sobre as possíveis mudanças para esse ano.
Histórico da antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS
Como foi citado acima, as dúvidas em relação a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS surgem ao compararmos o cenário desse ano com o dos anos anteriores. Nos últimos dois anos, o pagamento do 13º foi antecipado para abril e maio.
Isso se deu através de um decreto realizado durante o governo Bolsonaro. No mês de julho de 2020, o então presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e formalizou novas regras para o pagamento do décimo terceiro salário do INSS. Assim, a primeira parcela seria paga em agosto, enquanto a segunda parcela seria paga em novembro.
Antes disso, a antecipação do 13º salário do INSS deveria ser feita através de uma autorização por um decreto presidencial. Com essa mudança, isso não se fez mais necessário, e a antecipação se tornou automática.
Em 2021, com o objetivo de impulsionar a economia durante a crise pandêmica do COVID-19, o pagamento antecipação do décimo terceiro salário do INSS foi feito em maio e julho. No ano de 2022, então, o pagamento foi feito com ainda mais antecedência. O pagamento também foi feito em duas parcelas: a primeira, em abril e a segunda em maio.
Não sabemos ainda se essas datas serão alteradas. Para isso, é preciso que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva publique um novo decreto com as devidas modificações e prazos. De acordo com o governo, o adiantamento do pagamento do 13º para aposentados do INSS ainda está em fase de estudo.
Afinal, o governo tem condições de realizar a antecipação do 13º para aposentados esse ano?
O governo precisa sim estudar se possui o dinheiro, nesse momento, para realizar esses adiantamentos. Embora o gasto esse ano não seja maior se comparado aos dos anos anteriores, é necessário ficar atento. É preciso abrir mão de um alto valor para esses pagamentos, embora a medida não gere impacto orçamentário. Isso significa que ela não provoca aumento na despesa prevista para o ano por se tratar de antecipação do pagamento do benefício.
Ainda assim, estamos falando de uma grande quantidade de dinheiro. No ano passado, por exemplo, foram gastos 56,7 bilhões de reais ao todo com o pagamento do décimo terceiro do INSS. Além disso, outro fator que pode influenciar nesse caso é o reajuste do salário mínimo.
O presidente Lula deve firmar esse reajuste transformando o valor do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 no dia 1º de maio. Isso é algo que também vai aumentar o valor das aposentadorias e, desse forma, também aumentar os gastos do governo com os trabalhadores. Por exemplo, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro vai chegar ao valor de R$ 660, no caso daqueles que recebem um salário mínimo.
Calendário de pagamentos
Juntamente com os pagamentos do calendário anual de benefícios previdenciários, costumam ser depositadas as parcelas do décimo terceiro salário antecipado também. Lembre-se que 13º é pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Para descobrir a data do pagamento do seu benefício, é necessário consultar o número final do cartão do seu benefício. Além disso, é importante desconsiderar o último dígito verificador. Esse é o dígito que aparece após o traço. Se por acaso você já recebe o benefício há algum tempo, a data válida é a habitual, de acordo como INSS.
Assim, o INSS estabelece uma ordem de pagamento de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS) de cada segurado. Confira na tabela abaixo o calendário de pagamentos.
Lembrando que, quem tem direito ao décimo terceiro salário do INSS são aquelas pessoas que se enquadram dentro do recebimento dos seguintes benefícios: Aposentadoria, Auxílio-doença, Pensão por morte, Auxílio-acidente, Salário maternidade, Auxílio-reclusão.
A Pensão por Morte é um benefício que pode auxiliar muitas famílias em um momento tão delicado, como é a morte de um ente querido. Esse é um direito destinado àqueles que perderam um familiar, que representava o sustento da casa. É justamente para casos como esse que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a pensão por morte.
Sobre a pensão por morte
Essa pensão é direcionada aos dependentes de um beneficiário do INSS. Nesse caso, ele pode ser um aposentado ou um trabalhador que contribuiu constantemente com a previdência. Essa pensão tem como pretensão funcionar como uma espécie de substituto ao valor que o família falecido trazia para a família. Dessa forma, a pensão serve para que essa família em questão não tenha mais prejuízos. Ela funciona como uma substituição do valor que essa pessoa recebia – seja através de um salário ou da aposentadoria e também, o valor do décimo terceiro salário.
Em primeiro lugar, para estar apto a receber a pensão por morte, é necessário comprovar que a pessoa falecida tinha caráter de segurado do INSS no momento do óbito. Isso significa que é preciso confirmar que a pessoa que infelizmente faleceu, contribuía de forma regular com o INSS. Nesse caso, ela pode ter contribuído como trabalhador de carteira assinada, autônomo que fazia contribuições com frequência, ou até mesmo como aposentada.
Outro passo muito importante é comprovar a proximidade do possível beneficiário com o falecido. Além disso, pode também ser necessário apresentar uma comprovação de dependência econômica. Em outras palavras, é necessário comprovar que a pessoa em questão dependia financeiramente dos ganhos do falecido, e que sem esse dinheiro, não conseguirá se sustentar.
De um modo geral, a pensão por morte é fornecida a filhos e filhas de pais falecidos até que eles completem 21 anos de idade (a não ser que eles sejam emancipados antes disso). Esse benefício pode se estender em casos onde o filho ou filha é inválido(a) ou se ele for uma pessoa com deficiência(PCD).
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