O governo federal pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele reveja sua decisão que acabou por suspender o julgamento de recursos que discutem se o governo federal pode ou não cobrar impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas.
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Esse pedido de reconsideração, revelado nesta sexta-feira (28) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União, que pode arrecadar cerca de R$ 90 bilhões com a cobrança dos impostos.
A suspensão foi feita por André Mendonça porque o ministro afirmou que o STF vai analisar um caso ligado a esse tema. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, defende que não existe nenhum outro assunto na pauta da corte que tenha relação com a demanda em questão.
Essa decisão de André Mendonça de suspender o julgamento agora vai ser analisado pelos demais ministros no plenário virtual da Corte. Isso, a partir do próximo dia 05 de maio – na ocasião, caso o entendimento de André Mendonça não seja maioria, passará a valer uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente aprovou a cobrança por parte da União.
Para a PGFN, essa suspensão acaba atrasando o encerramento de milhares de ações judiciais, com impacto econômico “altíssimo”. “A concessão desta liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico-financeiro é altíssimo, conforme vem sendo amplamente veiculado nos meios de imprensa”, diz o órgão.
Não suficiente, a PGFN diz que o assunto é um dos mais relevantes para o Estado brasileiro, “porque as empresas estão fazendo uma equivocada interpretação da legislação infraconstitucional e escriturando créditos tributários não previstos em lei, o que impacta cotidianamente, em bilhões de reais, a arrecadação federal.
O órgão também relata a importância do tema “porque os Estados membros estão promovendo verdadeira guerra fiscal, criando benefícios fiscais dos mais diversos, com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais, conforme antes exposto”.
Hoje, os processos questionam se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS. De acordo com as informações, esse abatimento, quando realizado, acaba reduzindo a base de incidência dos tributos federais.
Dessa forma, a União arrecada menos. Agora, caso a decisão do STJ passe a voltar a valer, isto é, caso a suspensão de André Mendonça seja derrubada, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais.
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