A aplicação da possibilidade de transferência do vale-alimentação e refeição, assegurada por lei, poderá enfrentar um eventual adiamento, de acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho. A aguardada regulamentação desse procedimento está atualmente sujeita a uma análise criteriosa.
Durante uma sessão pública no Senado Federal, Marcelo Naegele, um auditor respeitado do Ministério, formalmente propôs retirar o assunto da agenda, atrasando, consequentemente, a discussão sobre o tema.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou sua intenção de postergar a abordagem da portabilidade dos vales-alimentação e refeição para o ano de 2025.
A controvérsia central relacionada à transferência dos vales-alimentação e refeição está centrada no temor de que essa mudança, que proporciona aos trabalhadores a liberdade de selecionar seus próprios vouchers, possa limitar a flexibilidade das negociações entre empregadores e fornecedores.
Diante desse contexto, o Governo Federal optou por dar prioridade à implementação da interoperabilidade como um passo inicial. Isso permitirá que as máquinas de pagamento aceitem todos os tipos de cartões em circulação.
Após a conclusão dessa etapa, a possibilidade de transferência dos benefícios será avaliada para eventual implementação.
Diretrizes do vale alimentação
O vale alimentação é um benefício extensamente oferecido por diversas empresas no país, conferindo aos colaboradores maior independência ao realizar compras destinadas à alimentação em uma ampla variedade de estabelecimentos.
Fundamentalmente, trata-se de um auxílio fornecido pela empresa por meio de um cartão específico. Como mencionado anteriormente, mudanças estão planejadas para serem introduzidas nesse benefício em um futuro próximo.
Embora as empresas não tenham recebido autorização para efetuar pagamentos em dinheiro, os trabalhadores teriam a oportunidade de converter o saldo disponível em moeda, conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 1108/22.
Com base nessa medida, haveria a opção de sacar o saldo não utilizado no cartão de vale alimentação após um período de 60 dias a partir do depósito. O texto da MP passou pela análise do deputado Paulinho da Força, que modificou a proposta original para oferecer alternativas às empresas.
Isso abriria a possibilidade para o empregador efetuar pagamentos em dinheiro para o vale alimentação, desde que não ultrapassasse o limite de 30% do salário. No entanto, devido à pressão exercida por bares e restaurantes, o parlamentar reconsiderou sua posição e abandonou essa sugestão.
De acordo com informações divulgadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o auxílio refeição representa uma parte significativa do faturamento dos restaurantes, correspondendo a até 20% em alguns casos e até mesmo a 80% em outros.
Nesse contexto, a conversão do benefício em dinheiro e sua utilização para despesas pessoais poderiam colocar em risco a viabilidade de muitos estabelecimentos, levando vários deles à falência.
Considerações sobre o vale alimentação
O vale alimentação não é considerado um direito automático, mas sim um benefício que pode ser transformado em um direito por meio de acordos coletivos de trabalho.
Como alternativa, ele pode se tornar um direito individual ao ser incorporado à política da empresa, permitindo que os funcionários exijam seu cumprimento em casos de irregularidades.
Esse benefício é aceito em diversos estabelecimentos, principalmente em supermercados e várias outras empresas especializadas na venda de alimentos, que oferecem esse serviço. No entanto, ao utilizá-lo, é aconselhável revisar as orientações da empresa emissora para compreender eventuais restrições de uso.
E em relação ao vale refeição?
Diferentemente do vale alimentação, o auxílio refeição é um benefício oferecido pelo empregador aos seus colaboradores para garantir alimentação durante o período de trabalho. Esse benefício engloba diversos tipos de estabelecimentos, como restaurantes, lanchonetes e padarias, que disponibilizam refeições prontas para consumo.
Normalmente, a concessão do vale refeição é uma decisão discricionária por parte do empregador, que opta por disponibilizar ou não esse benefício.
No entanto, é frequente que essa prática seja regulamentada através de obrigações estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho.
A natureza salarial desse benefício é determinada de acordo com o conteúdo desses acordos coletivos ou em conformidade com as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Consequentemente, é possível concluir que o direito do empregado ao vale refeição é efetivado somente quando previsto em uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou quando o empregador opta por oferecer voluntariamente esse benefício.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira vigente até a presente data, essa vantagem não é automaticamente garantida ao empregado.