No dia 19 deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego deu início à fase experimental do sistema FGTS Digital. Ele substituirá o atual processo pelo qual as empresas enviam informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus colaboradores, realizado atualmente através do sistema Conectividade Social/Caixa.
Assim, de acordo com um comunicado divulgado, a adoção do FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, trará melhorias ao processo de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS. Atualmente, os empregadores gastam cerca de 34 horas por mês para preenchimento. Sendo assim, com a implementação do FGTS Digital, que utilizará dados provenientes do eSocial, espera-se reduzir esse tempo para 25 horas.
Os principais benefícios, segundo o Ministério, incluem a redução da burocracia e de custos adicionais, a diminuição global de despesas e a transformação dos serviços em um formato digital, visando aumentar a agilidade e automatizar os procedimentos.
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O Conceito do FGTS Digital
O FGTS Digital representa uma abordagem inovadora para a gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, seu objetivo é aprimorar a coleta, fornecer informações tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores. Além disso, facilitar a avaliação, registro e pagamento dos recursos destinados ao FGTS.
Dessa forma, a definição e implementação do Sistema FGTS Digital estão sob a supervisão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa é uma unidade pertencente à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, essa atribuição decorre da Resolução nº 985, datada de 15 de dezembro de 2020, emitida pelo Conselho Curador do FGTS.
Ao usar os dados de remuneração declarados no eSocial, em que os débitos são identificados desde sua origem, os empregadores terão acesso a um sistema que facilita a geração rápida e personalizada de guias. Assim, isso inclui a capacidade de recolher várias competências por meio de um único documento. Dessa forma, isso acaba contribuindo para a redução das despesas operacionais e do tempo dedicado a essas atividades. Além disso, procedimentos como estorno, restituição, compensação e parcelamento serão totalmente realizados em formato digital.
Uma variedade de ferramentas estará à disposição para assegurar uma gestão eficaz e uma visão completa da relação entre o empregador e o Fundo. Isso abrangerá diversos relatórios sobre os pagamentos efetuados, extratos que podem ser consolidados ou detalhados por funcionários, além de consultas para identificar pendências que possam afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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Preparação das Empresas para a Mudança
No contexto da adaptação das empresas a esse novo método de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho lançará um programa de treinamento a partir deste sábado, estendendo-se até o término do ano. A etapa de testes estará disponível para as empresas enquadradas no Grupo I do eSocial, composto por organizações com faturamento até R$ 78 milhões, abrangendo aproximadamente 20 milhões de empresas.
A partir de 16 de setembro, o programa de treinamento será expandido para as demais empresas. O Ministério ressalta que isso proporcionará às empresas uma oportunidade para ajustar seus processos internos, bem como garantir a precisão dos cálculos do FGTS em suas folhas de pagamento registradas no eSocial.
Vale observar que, neste sábado, o sistema eSocial passará por uma interrupção de quatro horas para a integração com o novo sistema FGTS Digital. O sistema estará novamente acessível logo após esse procedimento para as empresas do Grupo I.
Todas as empresas terão até 10 de novembro para concluir os testes. Além disso, terão até o final do ano para revisar e corrigir os dados que serão inseridos no novo sistema. É essencial destacar que as informações geradas no FGTS Digital durante esse período serão apenas simulações. Portanto, somente as informações fornecidas a partir de 1º de janeiro serão consideradas válidas.
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Acesso ao Sistema FGTS Digital
Para acessar o novo sistema FGTS Digital, o empregador deverá utilizar o link fornecido, sendo necessário usar a senha do gov.br (prata ou ouro) ou um certificado digital. Com essas credenciais, poderá iniciar o treinamento.
O FGTS Digital é composto por um conjunto integrado de sistemas que têm a finalidade de gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS. A proposta visa simplificar o cumprimento dessas obrigações por meio de soluções processuais e tecnológicas, garantindo o correto registro dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.
Esse novo sistema permitirá a criação de mecanismos próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores indevidamente pagos. Isso proporcionará maior conveniência ao empregador ao efetuar compensações ou recuperações desses valores.
Os valores de FGTS devidos serão calculados com base nas informações fornecidas por meio do eSocial, com os débitos já individualizados desde o início. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será um dos principais elementos de identificação do trabalhador nesse processo.
Através desse sistema, as empresas terão acesso a funcionalidades como a geração de guias de pagamento. Além disso, a consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos pendentes e pagamento da multa indenizatória. Essas ações serão baseadas nas remunerações devidas ao longo de todo o período de trabalho.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um fundo de natureza social. Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.