Desde que assumiu a liderança do país e reintroduziu o Bolsa Família, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu diversos compromissos, incluindo a promessa de reforçar as exigências e critérios para a permanência no programa. No entanto, conforme dados de acesso público, o governo está negligenciando informações cruciais para manter essas condições.
Lei de Acesso à Informação
Por meio da Lei de Acesso à Informação, dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) foram obtidos, revelando que o governo federal está incapaz de monitorar a frequência escolar de um quarto das crianças e adolescentes que recebem o Bolsa Família. Isso é relevante, uma vez que a frequência escolar é um dos critérios determinantes para a continuidade dos pagamentos.
As normas estabelecem uma frequência escolar mínima a ser seguida pelas crianças, variando conforme a idade. Entretanto, de acordo com os dados acessados, dos quase 19,2 milhões de indivíduos que deveriam estar sob supervisão do governo, informações sobre 5,2 milhões não estavam disponíveis, representando cerca de 27,47% desse grupo. Esses dados correspondem ao mês de maio deste ano.
O portal G1 procurou o MDS em busca de esclarecimentos sobre a situação. O ministério informou à imprensa que está ciente da questão, mas alegou que essa situação foi herdada da administração anterior, sob o comando de Jair Bolsonaro (PL).
Essa situação ocorre porque, de acordo com o MDS, para monitorar eficazmente o Bolsa Família é necessário uma colaboração entre municípios e estados. No entanto, o Ministério argumenta que essa colaboração foi prejudicada na gestão anterior, resultando em um cenário onde as condições para a concessão do benefício deixaram de ser uma prioridade dentro do programa de assistência financeira.
Qual é a exigência de frequência escolar pelo Bolsa Família?
De acordo com as diretrizes do Bolsa Família, é estabelecido um critério específico de frequência escolar para crianças e adolescentes, e aqueles que não atenderem a essa exigência correm o risco de perder o benefício.
Conforme a legislação, os seguintes limites mínimos de frequência devem ser observados:
- Mínimo de 60% de frequência escolar para crianças de quatro a cinco anos;
- Mínimo de 75% de frequência escolar para beneficiários de seis a 18 anos incompletos que ainda não tenham finalizado a educação básica.
O Ministério do Desenvolvimento Social, como parte de sua justificativa, mencionou que o Ministério da Educação (MEC) assumiu a responsabilidade pelo sistema de registro escolar dos estudantes que são beneficiários do programa.
Além disso, destacou que estão em andamento esforços para cruzar os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o Cadastro Único, visando aprimorar o monitoramento dessa condição.
Suspensões no Bolsa Família em agosto
Após a análise cruzada de dados pelo governo federal, aqueles que apresentarem discrepâncias e não aderirem plenamente às normas do programa social terão seus benefícios suspensos durante este mês, com uma duração de dois meses sem receber os repasses.
Dado esse cenário, é essencial que as famílias afetadas se encaminhem até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) e também para comprovar que preenchem os requisitos estabelecidos pelo programa social.
Requisitos e compromissos do programa
A fim de evitar a suspensão do Bolsa Família, é necessário cumprir as seguintes exigências e compromissos:
- Estar devidamente registrado no Cadastro Único;
- Ter uma renda familiar mensal de R$ 218,00 por pessoa;
- Garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos;
- Assegurar o acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Efetuar o monitoramento nutricional de crianças de até 7 anos;
- Manter o calendário de vacinação atualizado para todos os membros da família.
Cronograma de pagamentos para agosto do Bolsa Família
A sequência dos pagamentos do Bolsa Família é definida com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário principal.
Confira o funcionamento desse sistema e as datas correspondentes para o recebimento do pagamento:
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- Último dígito do NIS: 1 – Data de pagamento: 18 de agosto
- Último dígito do NIS: 2 – Data de pagamento: 21 de agosto
- Último dígito do NIS: 3 – Data de pagamento: 22 de agosto
- Último dígito do NIS: 4 – Data de pagamento: 23 de agosto
- Último dígito do NIS: 5 – Data de pagamento: 24 de agosto
- Último dígito do NIS: 6 – Data de pagamento: 25 de agosto
- Último dígito do NIS: 7 – Data de pagamento: 28 de agosto
- Último dígito do NIS: 8 – Data de pagamento: 29 de agosto
- Último dígito do NIS: 9 – Data de pagamento: 30 de agosto
- Último dígito do NIS: 0 – Data de pagamento: 31 de agosto