O Ministério da Cidadania iniciou neste fim de semana a entrega de 40 mil cestas de alimentos a 37 municípios de Pernambuco que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em virtude das fortes chuvas que atingiram a região.
Desse modo, o investimento total é de R$ 5,86 milhões para a aquisição de 860 mil quilos de alimentos às famílias em condição de extrema pobreza.
Municípios em estado de calamidade pública
A saber, as cestas de alimentos têm 21,5kg cada e incluem 10kg de arroz tipo 1, 3kg de feijão carioca, 2kg de leite em pó integral, 1 óleo de soja de 900ml, 1kg de farinha de mandioca, 1kg de macarrão espaguete, 1kg de açúcar cristal, 1kg de flocos de milho, 500g de sardinha em óleo e 1kg de sal.
O estado de Pernambuco já havia recebido 68.006 cestas de alimentos em abril, também de forma emergencial.
Ainda estão previstas 62.112 cestas a 20.704 famílias quilombolas (três para cada), em 52 municípios.
Em todo o Brasil, já foram entregues 3,8 milhões de cestas desde 2019. Em junho, 195.779 foram asseguradas para o atendimento de famílias indígenas.
Os municípios beneficiados são:
- Abreu e Lima
- Aliança
- Araçoiaba
- Bom Jardim
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- Canhotinho
- Catende
- Chã Grande
- Chã de Alegria
- Cortês
- Glória do Goitá
- Goiana
- Igarassu
- Ilha de Itamaracá
- Jaboatão dos Guararapes
- João Alfredo
- Lagoa do Carro
- Limoeiro
- Macaparana
- Moreno
- Nazaré da Mata
- Olinda
- Palmares
- Passira
- Paudalho
- Paulista
- Pombos
- Primavera
- Quipapá
- Recife
- Sirinhaém
- São José da Coroa Grande
- São Lourenço da Mata
- São Vicente Ferrer
- Timbaúba
- Vicência
Leia ainda: VALE GÁS EM DOBRO vai chegar antes nas mãos dos beneficiários! Veja data de AGOSTO
Ação de Distribuição de Alimentos
A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) é uma estratégia de segurança alimentar e nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) do Ministério da Cidadania.
O objetivo é distribuir gratuitamente alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar.
Em localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ADA foi determinada pela Portaria nº 618, de 22 de março de 2021. Já a Nota Técnica Conjunta nº2/2022, da SEISP e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), detalha os procedimentos para a distribuição dos alimentos com apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
Veja ainda: AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600 começa em 14 DIAS! Consulte o calendário completo