O governo federal está estudando manter o pagamento da remuneração mensal de dois integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que acabaram sendo presos na semana passada durante uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada com o intuito de apurar um esquema de fraude em registro de vacinas.
De acordo com informações do canal “CNN Brasil”, os ex-assessores do gabinete presidencial Sérgio Cordeiro e Max Guilherme fazem parte da equipe de oito auxiliares que são pagos pelo poder público e acompanham Bolsonaro fora da Presidência da República.
Ainda segundo o canal, levando como base dados que constam no Portal da Transparência, a remuneração mensal bruta paga a Sérgio Cordeiro é de R$ 13,6 mil e a de Max Guilherme chega a R$ 6,2 mil, sendo que essa tendência de manutenção das remunerações é baseada em uma decisão de 2018 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Na ocasião, o tribunal firmou o entendimento de que era válida a manutenção do quadro de servidores que assessorava Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no período em que ele era ex-mandatário do Palácio do Planalto e acabou sendo preso no âmbito da Operação Lava Jato.
Essa decisão acabou suspendendo uma anterior tomada pelo juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas, que havia determinado a retirada imediata dos benefícios ao petista enquanto ele estava encarcerado em Curitiba, no Paraná. De acordo com a “CNN Brasil”, retirar os benefícios seria uma decisão que caberia a Bolsonaro. Isso, caso ele optasse por exonerar os funcionários presos e os substituísse por novos nomes.
Nesse sentido, apesar da tendência de manutenção dos salários dos dois servidores, a expectativa é que o Tribunal de Contas da União (TCU) suspenda o pagamento de pensão militar paga à mulher do ex-major Airton Barros, também preso pela Polícia Federal.
Quem pediu a suspensão foi o subprocurador-geral da União, Lucas Rocha Furtado, que informou que Marinalva Barros, esposa do ex-major, recebe, mentalmente, R$ 22,8 mil. O militar foi expulso por desacato e registrado pelo Exército Brasileiro como um “morto ficto”, que está previsto na legislação brasileira e dá aos familiares da “vítima” o direito a pensão.
Segundo a legislação, os dependentes de um militar não podem ser punidos caso seu comportamento não condiga com a instituição. Todavia, no pedido, Lucas Furtado pede que o pagamento do benefício seja suspenso até que o plenário do TCU tome uma decisão sobre o pagamento da pensão.
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