A Justiça Federal no Distrito Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu que o governo federal utiliza as redes sociais para promover o presidente Jair Bolsonaro (PL) e qualquer outro agente público. De acordo com a decisão, divulgada nesta sexta-feira (11), a proibição vale para contas que pertencem à Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial da administração pública.
Todavia, a decisão, tomada pela juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, não se estende aos perfis pessoais dos integrantes do governo, ou seja, eles poderão fazer publicações enaltecendo suas ações.
Segundo Kátia Balbino, a determinação acontece porque o argumento do Ministério Público de que as postagens estão “sendo usadas para transmitir uma irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República” é válido.
Promoção de Bolsonaro
Em seu pedido, o MPF lembrou que a Constituição Federal é expressa no sentido de que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
No entanto, essa publicidade, ainda conforme a Constituição, não pode ter “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Diferentemente do que preceitua a lei, o MPF deu exemplos de postagens que possam ser consideradas como promoção pessoal, em contas institucionais. As publicações, que foram reunidas na ação, e estão no final da matéria, são todas feitas em um tom elogioso ao presidente Bolsonaro.
Para o MPF, essas publicações acarretam no risco de os cidadãos não receberem as informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal. “As ideias difundidas são desvinculadas da função de Chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do Presidente, em claro intuito autopromocional”, disse o órgão.
Em sua decisão, a juíza do caso relatou que, após uma análise, constatou-se a necessidade “da devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas”.
Por fim, ainda conforme ela, da maneira com que as publicações vinham sendo feitas, “sem dúvidas”, estava havendo a promoção “do agente público pelos atos realizados, e não do ato da administração em si, feito visando à satisfação do interesse público”. Veja algumas postagens anexadas ao processo:
Leia também: Bolsonaro não fez discurso de ódio contra Lula, diz defesa do presidente