Os municípios com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal terão a garantia de acesso mais ágil a recursos de cofinanciamento federal.
A saber, a Portaria MC nº 836, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), suspende por mais 150 dias, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de apresentação das condições exigidas em lei para que os municípios tenham acesso aos recursos do Ministério da Cidadania, via Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Assim, a solicitação do recurso se dará de forma simplificada.
Calamidade pública
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e podem ser utilizados para uma ampla variedade de ações.
Entre elas, implantação de serviços de acolhimento e o custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas e material de higiene e limpeza.
Assim, para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.
Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
Em Santa Catarina, quatro municípios recentemente atingidos pelos efeitos das fortes chuvas dos últimos dias já entraram com o pedido: Joinville, Santo Amaro, Canelinha e São José, este último na região metropolitana de Florianópolis.
Vale destacar que um total de R$ 540 mil está previsto para ser repassado a essas cidades.
Desde março de 2022, um total de R$ 11,3 milhões foram pagos pelo Governo Federal ao estado em ações voltadas à mitigação de efeitos de situações de emergência.
A suspensão por 150 dias das exigências de condicionalidade dá sequência a uma série de ações no mesmo sentido que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal ao longo desta gestão, seja em função de efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 ou em razão de situações emergenciais pelos efeitos de chuvas e secas excessivas.
O adiamento da apresentação de alguns documentos burocráticos permite reduzir o tempo necessário de repasse de 20 dias para uma média de dez dias, a depender da disponibilidade orçamentária.
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Cestas de alimentos
Outra frente de ação do Ministério da Cidadania em situações de emergência e calamidade é a distribuição de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade.
O trabalho é coordenado pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), e depende da solicitação de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública.
A saber, em Santa Catarina, o município de Canelinhas já solicitou 500 cestas de alimentos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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