O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que cria o Programa Mães do Brasil, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O objetivo é promover a articulação, a consolidação e o fortalecimento das políticas de proteção e assistência integral à gestante e à maternidade no país.
A saber, o Programa pretende estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável, bem como o de fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.
Programa Mães do Brasil
De forma a concretizar os objetivos, o Programa Mães do Brasil adotará como linha de ação:
- A oferta de apoio relacional à gestante e à mãe por meio do acompanhamento de redes voluntárias e da promoção do fortalecimento dos vínculos familiares, do cuidado e do exercício dos direitos da mulher e dos filhos;
- A oferta de qualificação profissional para as mulheres, a fim de aumentar a capacidade de empreendedorismo e de empregabilidade, com vistas a sua inserção e reinserção no mercado trabalho.
As ações serão executadas pela União, facultada a participação dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades públicas e privadas, formalizada por meio de instrumento próprio.
Embora já existam ações e programas, como, por exemplo, a Rede Cegonha na Política de Saúde e o Programa Criança Feliz na Política de Assistência, observam-se lacunas nas articulações e nas ações que possibilitem a criação de uma rede de proteção e atenção integral à maternidade.
Infelizmente, ainda existem no país inúmeros casos de mulheres que não recebem um tratamento digno que corresponda ao momento singular que é a maternidade.
Tal situação evidencia a importância e a urgência da adoção de políticas públicas voltadas à proteção integral à gestante e à maternidade em todo o País.
No que tange ao impacto orçamentário, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informa que a medida está em consonância com as normas orçamentários e não acarretará expansão do teto de gastos do governo.
O Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República
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