Com o objetivo de não correr o risco de penalizações vindas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em pleno ano eleitoral, o governo federal, após as redes sociais oficiais serem bloqueadas até o final do pleito, resolveu criar contas paralelas no Twitter, Instagram, Facebook e YouTube.
O intuito da criação desses perfis é continuar divulgando informações de serviço público, mesmo com a proibição do TSE. De acordo com a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), a criação aconteceu por conta de uma insegurança jurídica. Isso acontece porque, segundo o governo, atualmente, existem “várias interpretações judiciais da Lei Eleitoral que geram um enorme grau de incertezas sobre o tema devido aos diversos entendimentos possíveis”.
“Devido a restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, a Secom abre esta rede provisória substituindo temporariamente as redes @planalto, @govbr e @secomvc até o término das Eleições de 2022”, publicou a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
De acordo com a pasta, a desativação temporária das contas anteriores também tem relação com possíveis ações decorrentes de postagens antigas. “Sabe-se que não se pode fazer abordagem publicitária institucional no período eleitoral”, publicou em nota a secretaria.
“Mas as dúvidas pairam sobre publicações antigas, realizadas, sim, antes do período eleitoral – mas que seguiriam no ar, dado o caráter de permanência e a interatividade das redes sociais”, completou o Secom que, em outro trecho do comunicado, afirmou que a decisão de desativar, e não apagar as publicações, tem o intuito de preservar o “histórico de publicação, visto que, em algumas redes, não seria possível ocultar uma postagem a não ser apagando-a”.
Em entrevista ao portal “UOL”, Alexandre Rollo, advogado especializado em Direito Eleitoral, explicou que a Lei Eleitoral proíbe as seguintes publicações nas redes sociais de órgãos:
- Atos de governo;
- Divulgação de programas;
- Obras;
- Serviços e campanhas de órgãos públicos.
De acordo com ele, a regra foi criada para não beneficiar quem está no mandato. “O que é permitida é a divulgação de serviços de utilidade pública, como datas e locais de vacinação, interrupção de serviços públicos, notícias de greve, mudanças de endereço etc.”, relatou ele.
Por fim, o especialista, ao comentar sobre as contas alternativas, explicou que “não há permissão expressa ou vedação envolvendo” esses tipos de perfis. No entanto, ele relatou que o grande fato é que esses perfis devem respeitar as mesmas regras eleitorais.
“As contas alternativas deverão respeitar a regra. O que importa é a cessação da publicidade institucional. O descumprimento dessa vedação sujeita o responsável a sanção pecuniária e/ou cassação do registro ou do diploma, além de poder ficar configurada improbidade administrativa”, concluiu o advogado.
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