O governo brasileiro já concedeu 74 vistos a ucranianos que estão fugindo da guerra com a Rússia. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Ministério da Justiça e leva em conta os dias entre 3 e 31 de março.
Ainda de acordo com o ministério, no período foram concedidas 27 autorizações de resistência humanitária a ucranianos e outros quatro tiveram a condição de refugiados reconhecida pelo governo brasileiro.
Além disso, a pasta informou que ainda analisa 37 processos de refúgio envolvendo ucranianos. O refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição no país em que residem por motivos diversos, seja pela raça, religião, nacionalidade, grupo social ou até mesmo opiniões políticas.
Neste sentido, a concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra motivada pela invasão russa ao seu território foi autorizada por uma portaria do governo que foi publicada ainda em março.
A portaria
O texto da portaria prevê a permanência dos ucranianos no Brasil por 180 dias. Depois desse período estipulado, os imigrantes ucranianos terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar seu direito de residência permanente.
De acordo com a legislação brasileira, não é necessário visto para permanecer no Brasil por até 90 dias. Segundo a portaria, a concessão dos vistos humanitários permanece valendo até o dia 31 de agosto deste ano e não afasta a possibilidade de outras medidas que possam passar a valer para aumentar a proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia.
Regras da portaria para os ucranianos
De acordo com a portaria, o visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 180 dias e poderá ser concedido aos ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação do conflito armado que insiste em continuar no leste europeu.
Com isso, o imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.
Para solicitar o visto temporário, serão exigidos os seguintes documentos:
- Documento de viagem válido;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Além disso, a portaria estabelece que o detentor do visto humanitário deverá se registrar na Polícia Federal em até 90 dias após ingresso em território nacional. Após o registro, terão residência temporária com prazo de dois anos.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no Brasil e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.