O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina o Decreto que regulamenta o Programa Cozinha Solidária, nesta terça-feira (5). O ato será realizado durante a plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto, em Brasília.
Cabe mencionar que o Programa foi criado em julho de 2023, por meio da Lei 14.628/2023, e é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Juntamente com a assinatura do Decreto, será feito anúncio de R$ 30 milhões em recursos destinados à oferta de refeições, que serão acessados pelas entidades gestoras do Cozinha Solidária, por meio de editais de chamada pública.
Programa Cozinha Solidária
A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal, explicou que o Programa é uma estratégia do governo que permite a integração de outras ações de segurança alimentar e nutricional, como o PAA e o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
“Estamos abraçando iniciativas da sociedade civil e fazendo com que essas políticas públicas cheguem ainda mais perto de quem mais precisa ter garantido o direito humano à alimentação adequada e saudável”, frisou Lilian Rahal.
Em suma, as Cozinhas Solidárias surgem a partir das iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares, que, especialmente durante a pandemia de Covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou ainda mais naquele período.
O MDS iniciou o cadastramento dos equipamentos que oferecem alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade e, até o momento, foram mapeadas mais de 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país.
Decreto
A regulamentação do Programa Cozinha Solidária também estabelece diretrizes e normas para orientar as diversas iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional.
Além disso, o documento determina as modalidades de apoio do Governo Federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades ancorados em bases da segurança alimentar e nutricional.
A gestão e operacionalização do Programa se dará por meio de parcerias entre MDS e entidades gestoras (entidade privada sem fins lucrativos), que atuarão na gestão e coordenação compartilhadas com uma ou mais Cozinhas Solidárias, oferecendo suporte ao funcionamento dessas tecnologias sociais.
Ainda mais, as Cozinhas Solidárias que fizerem parte da iniciativa poderão participar da formulação, implementação e monitoramento do Programa, garantindo a transparência e o engajamento da comunidade nas ações desenvolvidas.
Estas parcerias serão orientadas por diretrizes definidas no Decreto, que são:
- Acesso à alimentação adequada e saudável, de acordo com os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira;
- Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle do Programa;
- Intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional;
- Valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.
Os recursos destinados às iniciativas de Cozinhas Solidárias participantes terão como finalidade apoiar a oferta de refeições para ações já em funcionamento, fornecer alimentos in natura e minimamente processados, adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e apoiar a formação de colaboradores ou a implementação de projetos que abordem processos formativos com objetivo de aprimorar o funcionamento destes equipamentos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS