Trabalhar aos domingos ou nos feriados é algo que sempre levanta muitas dúvidas dentro do direito do trabalho. Acontece que existe uma legislação específica para casos como esses. Desde o último dia 1 de março ouve mais uma mudança neste sentido.
É que a Secretaria de Previdência e Trabalho publicou um decreto onde permite que uma série de profissões trabalhem aos domingos ou feriados. Já existe uma lista assim. Agora portanto essas novas profissões se juntam ao grupo.
De acordo com o decreto, que já está valendo, as profissões que entram para esse grupo são essencialmente de caráter industrial. Destaque aqui portanto para trabalhadores de salões de beleza, call center, academias, construção civil, lotéricas e comércio varejista no geral.
O que muda?
Normalmente quando uma empresa precisa de um empregado para trabalhar no domingo, ela precisa de uma autorização da Secretaria de Trabalho. Ou pelo menos ela precisa expressar isso em um acordo coletivo.
Apenas algumas profissões não precisam disso. São justamente as profissões que já possuem essa liberação por tempo indeterminado do Governo. Essas que o Governo acabou de liberar não precisam mais buscar pela liberação da Secretaria ou do acordo coletivo.
Na prática, não muda muita coisa para o trabalhador. É que no geral seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Então se o empregado trabalha nos domingos, ele recebe a remuneração como se fosse de um dia de semana normal. Logo depois, ele precisa tirar a folga na semana seguinte.
Trabalho aos domingos
Com autorização ou sem autorização o fato é que todo empregado segue com direito a ter a sua folga. Esse é um direito que ninguém pode tirar. Então é importante cobrar isso do empregador. Se ele não cumprir, é hora de entrar na Justiça do Trabalho.