Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (09) o desbloqueio imediato de recursos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram bloqueados durante a extinta Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF).
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A determinação do ministro foi enviada ao Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, sendo os valores referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que faleceu no ano de 2017 – o petista era beneficiário. Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que o STF anulou as condenações de Lula na Lava Jato e suspendeu processos. Nesse sentido, ele afirmou que não faz sentido os bloqueios de bens permanecerem ativos.
“O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro.
De acordo com ele, a manutenção do bloqueio dos recursos diante da anulação das condenações de Lula assume “tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição” e, por isso, o Tribunal Regional Federal de São Paulo deve liberar o acesso ao petista, eleito presidente da República pela terceira vez.
Assim como publicou o Brasil123, ministros do STF entenderam que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos. Na ocasião, a maioria dos ministros também reconheceu que Sergio Moro (União Brasil), ex-juiz da Lava Jato e senador eleito pelo Paraná, atuou de forma parcial nos casos do petista.
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