Nesta quarta-feira (14), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a um pedido da defesa do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, e suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa.
Com isso, os direitos políticos de Garotinho foram restabelecidos, ao menos até que a Primeira Turma da corte analise um recurso apresentado contra o ex-mandatário. A decisão abriu caminho para que o ex-governador possa registrar sua candidatura à governador do Rio de Janeiro.
Martins viu “situação emergencial”, ao justificar a decisão que concedeu uma liminar em meio ao plantão judiciário. O ministro também justificou que existe uma possibilidade do julgamento no STJ ser favorável a Garotinho e que, se não tivesse tomado tal decisão, ele seria impedido de participar das eleições em 2022.
“No caso em epígrafe, num exame sumário, está caracterizado o requisito do fumus boni juris, consubstanciado na possibilidade de êxito do agravo em recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas na presente demanda, que, em sede de cognição não exauriente, ultrapassam o óbice da Súmula n. 7/STJ, tal como: imediata aplicação, em benefício do réu, da Lei n. 14.230/2021, sobretudo com relação aos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, controvérsias jurídicas estas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 1.199”, registrou a decisão.
Entenda a condenação de Garotinho
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa devido a desvios de recursos públicos destinados à Saúde, em julho de 2018. Estima-se que os desvios da área de Saúde tenham chegado aos R$234 milhões no governo de sua esposa, Rosinha Matheus, entre 2005 e 2007.
Embora a defesa do ex-governador tenha recorrido da decisão no STJ na época, a corte remeteu os autos de volta ao Tribunal fluminense para avaliação, dado que o Supremo Tribunal Federal havia manifestado o entendimento sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.
Com isso, o Tribunal do Rio determinou o sobrestamento do recurso de Garotinho até que o STF se posicionasse sobre o tema. Em seguida, os advogados de Garotinho recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando “prescrição intercorrente” prevista na nova lei de improbidade administrativa, pedindo que a norma fosse aplicada “em benefício do réu”.
Sentença por compra de votos pode manter ex-governador inelegível
Após a decisão do ministro Humberto Martins suspendendo os efeitos da condenação pelos desvios da área da Saúde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou uma sentença por compra de votos de Garotinho, podendo torná-lo inelegível este ano. Os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração interpostos pelo ex-governador.
Com a confirmação do TRE-RJ da condenação por compra de votos, Garotinho se mantém enquadrado na Lei de Ficha Limpa. Em nota, a assessoria do ex-governador disse que a decisão do TRE-RJ “não tem validade” e que, ao julgar o caso do vereador Thiago Ferrugem, o STF “já anulou toda a Operação Chequinho”, que trata sobre a condenação de Garotinho.