O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve negado pela Justiça um pedido de suspensão do procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (15), Nilson Luis Lacerda, juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também julgou extinto o processo, pois entendeu que a representação do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.
Hoje, Gabriel Monteiro é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter participado de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
Nesta sexta, o magistrado afirmou que a atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar “não importará em qualquer julgamento de mérito”.
Segundo ele, o ato é uma “atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado também rejeitou o pedido da defesa de declarar a nulidade da apresentação de provas a partir de notícias divulgadas na imprensa e também a solicitação contra a limitação da quantidade de testemunhas.
Em sua decisão, por fim, o juiz afirmou que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo”. Isso, afirmou o magistrado, “facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.
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