Identificado como FGC, o Fundo Garantidor de Crédito é o que dá segurança para a maioria dos investimentos de renda fixa. Por isso que hoje, nós, do Brasil 123, vamos indicar o que é o fundo garantidor de crédito e como funciona.
O que é o Fundo Garantidor de Crédito?
Criado em 1995, o FGC teve a função inicial de gerar estabilidade no sistema financeiro do Brasil, com a implantação do Plano Real. Tem por objetivo, garantir a segurança dos investidores em investimentos de renda fixa, garantindo o capital aplicado.
Assim, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos. O fundo é mantido pelas instituições financeiras do Brasil, a partir de depósitos mensais de 0,0125% dos valores recebidos pelas aplicações dos produtos que possuem este tipo de cobertura.
A garantia dada pelo fundo é de que, se houver falência, ou tenha decretação de intervenção ou ainda liquidação extrajudicial da instituição financeira responsável por administrar os investimentos, fará o ressarcimento dos valores investidos.
Como funciona o FGC?
O FGC nos dá garantia de investimentos em diferentes produtos bancários, de forma segura, e sem receio de não ter de volta o valor investido e os juros acordados. Entre os principais produtos financeiros garantidos pela FGC tem-se: CDB, LC, LCI e LCA.
De acordo com o site do FGC, em 25 anos de existência, houve aproximadamente 40 processos de intervenção ou liquidação extrajudicial em instituições financeiras. Nestes casos, o FGC reembolsou os devidos valores de acordo com as normas vigentes.
Como acontece o pagamento do FGC nos casos previstos?
Via de regra, a cobertura do FGC ocorre em investimentos até R$250.000,00 por CPF ou CNPJ, com limite de até R$1.000.000,00 no período de 4 anos. Porém, existe uma garantia especial, que garante até o valor de R$20.000.000,00 por titular, considerando os juros e o valor inicial investido.
Fique atento: o único investimento que possui garantia especial é o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), modalidade criada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Nos casos em que os investimentos excederem o valor de R$250.000,00, não estão cobertos pelo FGC, portanto não há nenhuma garantia de recebimento. Assim, o investidor deverá entrar em contato com a instituição financeira para ser orientado sobre como proceder para receber estes valores.
Neste caso, se a instituição financeira não tiver saldo suficiente para o pagamento, há uma grande possibilidade de haver rateio entre os investidores.
Para que ocorra o pagamento do FGC haverá um processo que seguirá os seguintes caminhos:
- Inicia com a decretação de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial
- Uma pessoa é determinada para elaborar a relação de credores existentes bem como os valores a receber, e ocorre a informação ao FGC.
- O FGC determina um banco para realizar os pagamentos e as pessoas que receberão os créditos.
- O FGC divulga um edital com as datas de pagamento e os documentos necessários para recebimento
- O tempo em média para pagamento é de 2 meses.
Por fim, o FGC é uma instituição séria, e com finalidade específica. Pode confiar.
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