O medo de sofrer demissão por justa causa ronda o mundo do trabalho. Assim, mesmo aquele trabalhador responsável que faz tudo certo, às vezes teme algum episódio que possa acabar gerando essa sanção. Pois essa é a maneira mais dura de punir um empregado que cometeu falta grave.
Nesse sentido, se o empregador demitir o funcionário por justa causa de maneira regular. Ou seja, se tudo estiver de acordo com a legislação, os valores a que o funcionário tem direito são muito mais baixos, em comparação aos que teria direito caso a demissão fosse sem justa causa.
Contudo, diante de qualquer conduta irregular, o funcionário consegue anular sua dispensa por vias judiciais. Dessa forma, acabará recebendo os valores rescisórios adicionais.
Quer entender melhor essa forma de demissão? Continue a leitura até o final!
Definindo a demissão sem justa causa
Primeiramente cabe informar que a demissão por justa causa, igualmente a demissão sem justa causa, representa o término do contrato de trabalho. Ou seja, significa que houve a extinção do contrato entre empregado e empregador, a quebra do vínculo trabalhista.
Desse modo, o que difere uma demissão da outra é a causa, o fator causador da extinção. Portanto, no caso da justa causa o empregador, demite o funcionário, quando este comete alguma das faltas, consideradas graves, que prevê a CLT.
Dessa forma, existe a presunção por parte da lei, de que o empregador não tenha a obrigação de manter um vínculo trabalhista que seja insustentável ou de difícil convivência.
Motivos para demissão por justa causa
Conforme mencionamos neste texto, para que os efeitos da demissão por justa causa tenham validade a motivação precisa estar regular. Sendo assim, a CLT traz em seu artigo 482 os motivos graves que justificam a demissão do funcionário por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinências de conduta ou maus procedimentos;
- Negociações habituais sem que o empregador permita ou que traga prejuízo ao trabalho;
- Ter sido condenado criminalmente, em decisão definitiva, caso não se suspenda a execução da pena;
- Desleixar ao desempenhar suas respectivas funções;
- Uso de bebida alcoólica habitual ou durante a execução do serviço;
- Violar os segredos da entidade empregadora;
- Apresentar indisciplina ou insubordinação;
- Abandonar o emprego;
- Praticar em serviço atos que sejam lesivos à honra ou da boa fama contra seus pares, superiores ou qualquer outra pessoa;
- Cometer ofensas físicas, a exceção dos casos de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;
- Praticar de forma contínua jogos de azar;
- Perder a habilitação ou os requisitos que a lei estabelece para a execução da profissão, quando decorrer de conduta com dolo por parte do empregado.
Direitos do empregado nesta forma de demissão
Por fim, o empregado que tem a demissão por motivos justos, perde vários direitos como:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Multa sobre o saldo FGTS.
Além disso, o trabalhador não terá direito a receber o seguro-desemprego, que é uma espécie de poupança que o trabalhador tem direito que há a rescisão de contrato e serve para que o profissional possa sustentar a si e a seus dependentes até a alocação em um outro trabalho.
Portanto, o cidadão só terá direito ao montante de seus salários e as férias que já venceram acrescida do abono de ⅓ e também as horas extras pendentes.
Em sua opinião é justo que empregados que sofrem demissão por justa causa percam tantos direitos? Comente conosco.