Na manhã dessa quarta-feira (12) a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciaram uma operação para investigar uma suposta fraude no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Na operação será investigado um esquema onde servidores e advogados fazem a inserção de dados falsos no sistema. Além disso, também estava sendo feita a venda de títulos do Fies de forma ilegal.
Dessa forma, são mas de 77 policiais envolvidos com 20 mandados de busca e apreensão nas seguintes localidades:
- Distrito Federal
- Bahia
- Goiás
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Sergipe
A lista das instituições investigadas não foi divulgada. Além disso, uma autorização judicial foi liberada autorizando o bloqueio de quase R$ 21,3 milhões. Esse é o valor estimado do prejuízo causados à União com essas fraudes. Em adição, segundo informações divulgadas pela CGU, com os valores investigados seria possível arcar de forma integral com cinco anos de curso para pelo menos 50 alunos.
Como funcionava a Fraude no Fies
Segundo informações da Polícia Federal, os envolvidos no esquema faziam a inserção de informações falsa no sistema do Fies, utilizado pela União. Dessa forma, conseguiam gerenciar dados das instituições de ensino superior vinculadas ao Fies.
Assim, essas informações falsificadas faziam com que o governo federal precisasse comprar novamente os títulos públicos que estavam com as faculdades e entidades mantenedoras. Por esse motivo, o governo acabava investindo dinheiro em instituições que não cumprem os requisitos mínimos. Para completar, foram identificados casos onde os golpistas fizeram o cadastro de financiamentos estudantis fora do prazo. Nesse caso, o golpe visava beneficiar um estudante de maneira individual.
Dessa forma, é possível concluir que todo esse esquema se resumi em um sistema de transferências financeiras ilegais entre o governo e as universidades. Para que você entenda melhor, saiba que, ao se tornar uma participante do Fies, a instituição financeira em questão cria bolsas de estudos para os seus estudantes. Dessa forma, em vez de receber valores dos próprios alunos, as instituições recebem as mensalidades do governo, através de títulos da dívida publica.
Como as instituições podem fazer uso desses títulos da dívida publica?
De um modo geral, não é possível comercializar esses títulos. Entretanto, as faculdades podem utilizá-los em uma série de situações. Por exemplo, é possível utilizar esses títulos para quitar dívidas tributárias junto ao governo. Com eles, também é possível pagar tributos administrados pela Receita. Entretanto, nesse caso, é necessário que a instituição em questão não possua dividas anteriores.
Para completar, as instituições de ensino podem vender de volta ao governo os títulos de dívida publica. Essa transação só é possível se a faculdade não tiver nenhuma divida tributaria que possa ser compensada. Para essa transação também é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou, no caso das instituições inadimplentes, uma decisão judicial.
Quem participava?
Ainda de acordo com as investigações, a fraude envolvia uma série de participantes. Em primeiro lugar, contava com a participação de servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Esse é um órgão vinculado diretamente ao Ministério da Educação. Seu objetivo é distribuir e organizar grande parte do orçamento federal destinado à educação.
Além disso, também participavam do esquema funcionários terceirizados que foram contratados pelo FNDE. Para completar, a fraude também contava com a participação de advogados e escritórios de advocacia cuja especializa é “direito educacional”. Esses eram os golpistas que representavam as instituições de ensino.
A Polícia Federal ainda esclareceu que esses servidores e funcionários terceirizados pelo FNDE recebiam vantagens indevidas. Em troca, faziam o cadastro das liminares falsas e liberavam diversas instituições inadequadas a fazer a venda dos títulos do Fies. Além disso, esses funcionários também criavam financiamentos individuais por conta própria. Isso era feito como uma forma de beneficiar estudantes de maneira individual, fora do prazo dos editais.
Para completar, a participação dos advogados das tais faculdades se dava junto a esses servidores. Dessa forma, eles conseguiam concluir o processo de venda e recompra dos títulos de dívida publica.
Como é o funcionamento adequado do Fies?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação do Brasil, que existe desde o ano de 1999. Ele tem como objetivo a financiar a graduação na educação superior dos estudantes que estão matriculados em instituições particulares – ou seja, que não são gratuitas.
Para se inscrever no programa, o estudante deve preencher alguns requisitos. No Fies desse ano, por exemplo, puderam se inscrever aqueles que participaram do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) entre os anos de 2010 e 2022. Além disso, é necessário que o estudante tenha obtido uma pontuação média igual ou superior a 450 nas cinco provas do exame. Da mesma maneira, precisa ter trado uma nota superior a zero na prova de redação. Para completar, o estudante deve possuir uma rendam mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Em relação aos cursos, podem ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). É claro, que esses cursos devem ser pertencentes a uma instituição de ensino superior participante do Fies. Entretanto, os cursos que por acaso ainda não possuem avaliação no SINAES, mas que estão autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também podem participar do programa.
Quem não pode solicitar o Fies?
Em contrapartida, existem algumas pessoas que não podem realizar a solicitação do auxílio do Fies. Esse é o caso de quem está com a matrícula acadêmica em situação de trancamento geral de disciplinas. Além disso, também não pode se candidatar quem já foi beneficiado com o financiamento do Fies anteriormente. Da mesma maneira, é vedada a participação no programa para quem está inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).
Para completar, não pode solicitar o Fies quem possui um percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita inferior a 20% ou quem possui uma renda familiar mensal superior a 20 salários mínimos.