O saque do FGTS também pode ser movimentado por quem está fora do país. Para ter acesso ao saldo só é necessário estar dentro dos requisitos solicitados pelo Conselho Curador do FGTS.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também:
- Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. Então, veja a seguir quais são as condições:
- Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990;
- Rescisão por acordo;
- Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos;
- Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.
Então, estando fora do país, para sacar o FGTS é preciso obter o formulário de Solicitação de Saque FGTS. Em seguida, comparecer a um consulado do Governo Brasileiro.
Documentos necessário para saque do FGTS fora do país
No local apresente o formulário junto a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O formulário deve ser impresso em uma única página e assinado na presença do representante consular.
No caso de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento.
O FGTS será creditado em conta da Caixa ou em outro banco brasileiro de sua titularidade. Caso você não possua conta bancária no Brasil, é possível indicar a conta de alguém de sua confiança. O saldo é liberado no prazo de até 15 dias úteis.
FGTS: direito do trabalhador
Apesar de ser vendido, em algumas situações, como um benefício social, o FGTS se trata de um direito adquirido. Os objetivos da poupança compulsória são:
- Criar um ‘mecanismo estabilizador da economia’ para amparar economicamente o trabalhador demitido sem justa causa. A proposta visa evitar uma alteração brusca no consumo familiar;
- Outra finalidade do FGTS é criar um meio de viabilizar um fundo de financiamento para construção civil, para que dessa forma o trabalhador consiga adquirir moradia própria.
Em casos de catástrofes, o Governo Federal deveria viabilizar um auxílio governamental oriundo de fontes de financiamento externas. O uso do FGTS nesses casos impossibilita sua estabilidade no futuro.
Quando liberar o FGTS?
O FGTS deve ser liberado quando destinado a redistribuição de renda e melhoria de vida. Entretanto, muitas vezes as liberações usuais geram o empobrecimento de determinadas camadas da sociedade.
Nessas situações o dinheiro não estimula a economia, não gera empregos e nem promove a conquista de patrimônios. O mesmo ocorre quando o FGTS é liberado para a quitação de dívidas.
O que ocorre é o enriquecimento das camadas mais ricas da sociedade. Elas são as que regem os setores que se beneficiam dessas medidas criadas pelo Governo.