Alguns cidadãos já foram notificados pelo Ministério da Cidadania para devolver o auxílio emergencial que foi recebido de forma indevida.
As mensagens foram disparadas por meio de SMS para o número de celular daquele que recebeu o benefício, com orientações para a devolução voluntária.
Se esse foi o seu caso, siga na leitura e saiba como proceder para devolver o auxílio emergencial.
Mas quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 precisam devolver o benefício. Esse grupo foi informado sobre a necessidade de devolver o dinheiro ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2021.
Assim, aqueles que geraram o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), mas ainda não fizeram o pagamento, estão no foco do Ministério da Cidadania.
Além disso, a devolução é necessária para aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, que não atendiam aos critérios do programa. Neste grupo estão as seguintes pessoas:
- Quem possuía vínculo empregatício durante o pagamento do auxílio;
- Quem estava recebendo benefícios previdenciários;
- Aqueles que receberam o seguro desemprego;
- Quem aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Quem possui renda incompatível com as regras do auxílio.
Se eu fui notificado, como devolver?
De acordo com as orientações do Ministério da Cidadania, no comunicado recebido pelo cidadão será informado sobre a devolução através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Vale ressaltar o canal oficial de envio dessas mensagens para a sua segurança. Elas serão disparadas pelos números 28041 ou 28042, fique atento.
O SMS conterá um link que vai direcionar para a plataforma gov.br.
A devolução pode ser realizada de duas maneiras:
- Caso possua DARF em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço deste link;
- Caso você não possua DARF em aberto, deve acessar o endereço deste link e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para essas etapas, tenha em mãos os seus documentos pessoais, tais como o CPF. Uma vez preenchidas as informações do formulário que será apresentado na tela, você pode realizar a emissão da guia.
O pagamento pode ser concluído através dos terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.
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