Anualmente, os trabalhadores de baixa renda no Brasil aguardam com expectativa o pagamento do PIS/Pasep, um benefício direcionado a eles. Uma das questões mais prementes para esse grupo é a entrega dos valores referentes ao ano-base de 2022, que ainda não foi efetuada.
Se você também está aguardando o repasse desses valores, continue lendo para descobrir não apenas a data prevista para o pagamento, mas também o valor estimado.
O PIS/Pasep de 2022 ainda é um tópico relevante entre os brasileiros. Saiba quando ele será disponibilizado e qual será o montante!
Qual será o novo valor do pagamento?
Em primeiro lugar, é crucial compreender que o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022 não ocorrerá neste ano. Em 2023, ocorreu o repasse do ano-base de 2021, o que significa que o próximo pagamento só acontecerá em 2024. Dito isso, vamos entender como o repasse dos valores funciona.
Em resumo, de acordo com o projeto orçamentário do Governo Federal para o próximo ano, o salário mínimo de 2024 já foi definido. Todos os anos, o pagamento passa por um ajuste que afeta diversos benefícios, incluindo o abono salarial, já que esse é o limite para o pagamento adicional.
Portanto, em 2024, os valores do novo salário mínimo devem ser de R$ 1.421, representando um aumento de 7,65% em relação ao salário de R$ 1.320 em 2023.
Visto que o pagamento do PIS/Pasep se baseia no número de meses de trabalho do indivíduo, os valores para o próximo ano serão os seguintes:
1 mês de serviço = R$ 118,41;
2 meses de serviço = R$ 236,82;
3 meses de serviço = R$ 355,23;
4 meses de serviço = R$ 473,64;
5 meses de serviço = R$ 592,05;
6 meses de serviço = R$ 710,46;
7 meses de serviço = R$ 828,87;
8 meses de serviço = R$ 947,28;
9 meses de serviço = R$ 1.065,69;
10 meses de serviço = R$ 1.184,10;
11 meses de serviço = R$ 1.302,51;
12 meses de serviço = R$ 1.421.
Como posso ter direito ao recebimento do PIS/Pasep?
Por fim, aqueles que aguardam o pagamento do PIS/Pasep precisam cumprir determinadas regras específicas. Caso não estejam de acordo com uma das seguintes condições, o pagamento pode não ser efetuado. Verifique:
1. É necessário estar registrado no benefício por mais de cinco anos.
2. O trabalhador deve ter um registro de pelo menos trinta dias de trabalho em 2022.
3. Deve ter recebido um pagamento igual ou inferior a dois salários mínimos na época.
4. O empregador deve ter fornecido os dados dos seus trabalhadores à RAIS ou ao e-Social durante o período.
É importante salientar que a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Já o Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil e se destina aos servidores públicos. Para saber se você tem direito a um desses benefícios, aguarde a divulgação da lista pelo Governo Federal quando chegar o período de pagamento.
Quando ocorrerá a disponibilização dos fundos do PIS/Pasep com base no ano de 2022?
A pergunta sobre a data de pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2022 é frequente entre os trabalhadores. Devido à pandemia de Covid-19 em 2021, o governo federal redirecionou os recursos alocados para combater a doença, o que resultou no adiamento do pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2020.
Como resultado, o abono salarial do ano-base de 2020 foi efetuado em 2022, após o calendário ter sido retomado do ponto em que foi interrompido. Portanto, seguindo essa sequência, a previsão é que o pagamento para aqueles que trabalharam em 2022 ocorra no ano seguinte.
No entanto, é importante destacar que a situação pode mudar a qualquer momento, já que o governo federal ainda não fez nenhum anúncio oficial sobre o assunto. Além disso, os valores do PIS/Pasep variam significativamente, pois dependem do número de meses em que o trabalhador atuou com registro em carteira.
Para calcular o valor que você poderá receber no próximo abono salarial, divida o salário mínimo atual, que é de R$ 1.320, por 12 (representando os meses do ano) e depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base. Esse será o valor do seu benefício do PIS/Pasep.
Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep?
Para ser elegível ao abono salarial do PIS/Pasep, não basta apenas ter trabalhado com registro em carteira. É necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base, e que sua remuneração mensal seja de até dois salários mínimos.
Além disso, é preciso estar inscrito nos programas do PIS/Pasep por pelo menos 5 anos e manter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).