A deputada Flordelis (PSD-RJ) sofreu um revés nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), pois, uma decisão da ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido da defesa da parlamentar, que visava suspender o processo de cassação do mandato dela, marcado para hoje.
Na ação enviada ao STF, os advogados de Flordelis, que é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019, alegaram que ela “vem sofrendo um processo de desconstrução moral, em violação aos princípios da presunção da inocência, do juiz natural, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”.
Além disso, a defesa também alega que o caso da deputada tem furado a fila dos processos cuidados pelo Conselho de Ética da Câmara. “Flordelis foi alçada à condição de primeira da lista, numa clara lesão ao princípio da igualdade de tratamento de todos perante a lei”, afirma os defensores da parlamentar.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido por questões processuais. Isso porque, de acordo com ela, o mandado de segurança, instrumento usado pela defesa, não reúne condições processuais para o prosseguimento válido na Corte.
De acordo com ela, tal fato acontece porque, apesar de a defesa ter realmente elencado alguns pontos que configuram, em tese, irregularidades, a ação não foi instruída com os documentos necessários para a demonstração das afirmações.
Não suficiente, a ministra ressalta que a ação não deveria ter sido levada ao STF, pois, neste caso, trata-se de um tema de processo interno da Câmara dos Deputados relativo a um de seus integrantes, ou seja, deveria ter sido tratado na própria Casa.
“Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais”, afirmou a ministra.
Por fim, Cármen Lúcia ainda disse que a ação de mandado de segurança enviada pelos defensores de Flordelis não comporta análise de provas. “Os vícios apontados devem ser comprovados na peça inicial, com a demonstração inequívoca de direito líquido e certo violados por abuso de poder”, finalizou a ministra.
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