Todos os segurados através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. Além disso, uma das modalidades de aposentadoria mais solicitadas é a por invalidez.
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados de cumprirem suas funções laborais por causa de alguma doença grave ou acidente. Assim, a liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Com isso, não basta apenas a realização de um requerimento para receber o pagamento.
Também é válido ressaltar que o INSS atualizou a lista de doenças que dão direito ao pagamento da aposentadoria por invalidez.
Lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2023
Para esclarecer, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez foram reveladas pelo órgão.
Nesse caso, cidadãos que tem uma DESTAS doenças pode solicitar a aposentadoria oficial do INSS ainda hoje:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale lembrar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do segurado. Dessa forma, o trabalhador pode ser autônomo, registrado em regime CLT ou até empregado, mas deve ser contribuinte.
Quem pode receber a benefício por invalidez?
Segundo a própria Previdência Social, o cidadão deve seguir as seguintes exigências:
- Estar permanentemente incapaz para o trabalho;
- Conseguir comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência de pelo menos 12 meses (para os segurados do INSS);
- Ou então, estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ficou incapacitado ou estar no período de qualidade de segurado, em casos de segurados do INSS.
Assim como citado anteriormente, o segurado do INSS também deve passar uma perícia médica. Nesse sentido, o segurado precisa apresentar a documentação que comprove o seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Do mesmo modo, de acordo com a legislação, quem desejar ter acesso, bem como permanecer recebendo o benefício, o cidadão deve:
- Ter 12 contribuições na Previdência Social;
- Estar impossibilitado de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, através de laudos, atestados e receitas, consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias consecutivos, por causa da mesma situação; ou
- Afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, totalizando um período de até 60 dias, devido a mesma doença.
muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.