É preciso correr para garantir a entrega da declaração do imposto de renda 2022 (IRPF)! Afinal, o prazo vence nesta terça-feira (31), e depois disso, há a incidência de multa para quem for obrigado a entregar e não o fizer.
Diante desse contexto, vale ressaltar que você pode optar pelo desconto simplificado ou deduções legais na hora de preencher o documento.
Por aqui vamos esclarecer as diferenças entre as duas alternativas. Boa leitura!
Tributação do imposto de renda
Ao preencher a declaração do IRPF, você pode optar por duas formas de tributação: desconto simplificado ou com deduções legais.
O desconto simplificado, também conhecido por modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo.
Já o modelo de deduções legais, leva em consideração as despesas dedutíveis, isto é, com base nos valores declarados, o contribuinte tem o direito de abater valores da base de cálculo do valor final.
De acordo com a Receita Federal, este segundo geralmente é mais vantajoso para quem tem muitas despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras.
Qual escolher na hora da declaração?
Não é preciso ficar aflito para resolver essa questão. Isso porque o programa da declaração do imposto de renda faz automaticamente o cálculo para as duas modalidades e apresenta os dados para você.
A visualização fica no lado esquerdo da tela, com as opções “Opção pela Tributação por Deduções Legais” e “Opção pela Tributação por Desconto Simplificado”.
Desse modo, de uma forma simples você avalia os números e pode escolher a opção mais vantajosa de acordo com o seu perfil.
Quem está na lista para entrega do imposto de renda?
É obrigado a entregar a declaração do IRPF 2022 o contribuinte que, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
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