É inegável que a legislação de trânsito está em constante evolução, com uma das áreas mais impactadas sendo aquela que engloba os veículos de duas rodas.
Nos últimos tempos, essa categoria de veículos tem experimentado uma demanda crescente, abrangendo não apenas as motocicletas tradicionais, mas também outros veículos elétricos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, entre outros.
Nova resolução aprovada
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel fundamental nessa evolução, e uma recente resolução aprovada promete trazer maior clareza e atualizações significativas para a classificação desses veículos.
No entanto, persiste uma dúvida entre muitos brasileiros que possuem esses veículos: a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regulamentação visa fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças importantes no cenário da mobilidade de duas rodas no país.
De acordo com informações do Jornal Contábil, a atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, pelo Contran, tem como objetivo simplificar as regras de registro e licenciamento desses meios de transporte, promovendo a segurança e o cumprimento da legislação.
Novas classificações
As classificações definidas pela nova resolução são as seguintes:
- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ de capacidade e velocidade limitada a 50 km/h, amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
- Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e promovem um estilo de vida mais saudável.
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Esta categoria inclui patinetes, skates e monociclos com motores para propulsão, oferecendo opções ágeis e ecológicas para se locomover na cidade.
É importante ressaltar que, no contexto das regras de trânsito no Brasil, a posse de habilitação é obrigatória para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje conduzir esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Outra opção é possui a CNH na categoria A, de acordo com o Art. 140 do CTB.
Esses veículos também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran. Fato que garantirá que os condutores tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
No entanto, de acordo com o portal Motos 2023, apenas as bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards estão isentos dessa exigência. Eles podem ser conduzidos sem a necessidade de uma CNH.
Autorização para Conduzir Ciclomotores
Para aqueles que desejam obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), o processo envolve a visita a um Centro de Formação de Condutores (CFC) no município, pagamento de taxas, aulas práticas e testes psicológicos e práticos, semelhantes ao processo de obtenção da CNH.
As exigências incluem ter 18 anos ou mais, ser alfabetizado na língua nativa do país, possuir documento de identidade com foto atual e CPF, e solicitar o serviço no DETRAN.
É fundamental analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada permissão para determinar qual é a mais adequada para suas necessidades diárias. Isso evitará arrependimentos e passar novamente por todo o processo.
Mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Juntamente com as revisões no processo de obtenção da CNH, outras modificações impactaram os condutores brasileiros.
É digno de nota que a obrigatoriedade de utilizar os faróis dos veículos durante o dia não é mais um requisito. Além disso, houve alterações nas regras referentes ao uso de insulfilm nos vidros dos veículos, agora limitados a cobrir apenas 70% da área dos vidros.
Além disso, as próprias categorias da CNH passaram por mudanças substanciais. Essa reestruturação foi realizada com o propósito de melhor identificar os tipos de veículos que os condutores estão habilitados a conduzir.
Vale destacar que atualmente existem 13 modalidades de categorias, incluindo A1, B1, C1, e BE, entre outras.
Suspensão da CNH
Quando tratamos de um tema tão relevante, que envolve a segurança sua e de terceiros, é essencial permanecer constantemente atualizado em relação às alterações na CNH.
Ademais, isso é crucial para evitar surpresas desagradáveis e não incorrer em penalizações. Portanto, confira agora algumas infrações que podem resultar na suspensão imediata de sua CNH, com possibilidade de duração de até 12 meses:
- Dirigir sob efeito de álcool;
- Recusar-se a realizar o teste do bafômetro;
- Negligenciar o socorro a uma vítima;
- Executar manobras perigosas;
- Participar de corridas não autorizadas;
- Ultrapassar outros veículos na contramão.
Por fim, é importante saber que dirigir a uma velocidade que excede em mais de 50% o limite permitido pode resultar na suspensão de sua CNH por um período de 7 meses.