O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (18), a lista de espera dos candidatos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2023.
A saber, a pasta utiliza a relação para preencher as vagas eventualmente não ocupadas em instituições privadas de ensino superior.
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Lista de espera do Fies
De acordo com o texto do edital que estabeleceu o cronograma e os procedimentos relativos ao processo seletivo, a eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até o próximo dia 29 de agosto.
Então, os candidatos cujo nome consta na lista de espera do Fies, deverão acessar a página do programa no endereço eletrônico, e complementar a inscrição para contratar o financiamento, no período de 3 dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.
Para isso, é preciso acessar a página do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, por meio da qual os candidatos também deverão acompanhar o resultado do processo.
No entanto, é preciso ressaltar que a inclusão do nome do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa dele ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e nos cursos de opção, bem como a observância das demais regras do programa.
Clique aqui para consultar o edital do Fies 2023 na íntegra.
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Mais sobre o Fies
Criado em 2001, por meio de lei específica, o Fies concede um financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas participantes do programa e que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Em resumo, para participar do programa, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido notas médias igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
Ainda mais, é importante mencionar que a escala de financiamento varia conforme a renda familiar do candidato.
Por fim, cabe ressaltar que o próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento. Para tanto, deve observar as regras previstas no edital de cada processo seletivo.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Educação
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