O programa Minha Casa Minha Vida foi reativado no Brasil, com a publicação de uma Medida Provisória em fevereiro. O programa original começou em 2009, mas foi substituído no governo Bolsonaro. Já se passaram 120 dias desde que a MP foi reintroduzida no Congresso. Por isso que hoje, iremos indicar os novos limites do programa Minha Casa Minha Vida.
O que diz a Medida Provisória que envolve o programa Minha Casa Minha Vida?
Houve o anúncio de novos tetos de subsídios para os imóveis do Minha Casa Minha Vida em edital publicado no Diário Oficial da União. O governo brasileiro arcará com uma parcela dos custos de financiamento na forma de subsídios, o que significa que o setor público pagará a conta, e não o indivíduo que assume o contrato.
Jader Filho (Ministro das Cidades), confirmou este anúncio e complementa que até 2026, há o comprometimento do governo federal em financiar 2 milhões de moradias, através deste programa.
Quem pode financiar no Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida tem requisitos específicos que os candidatos devem atender para se qualificar para este programa de financiamento popular. O governo federal já revelou que o programa beneficiará principalmente os de menor renda, conhecida como faixa 1.
Por exigir um subsídio maior para conseguir financiamento, esse grupo recebeu menos ajuda durante o programa Casa Verde e Amarela. Além disso, o poder público constrói condomínios e os vende a preços reduzidos e condições mais vantajosas. Atualmente, o pensamento é alterar a arquitetura dos condomínios tornando-os com área maior.
Episódios atualizados de “Minha Casa, Minha Vida”
O governo já demonstrou interesse em facilitar o financiamento de outras formas além dos subsídios por meio do Ministro das Cidades. Assim, o objetivo da proposta é eliminar a taxa de inscrição, que seria financiada por meio de uma combinação de fontes federais, estaduais e municipais, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O entendimento do governo federal é de que a exigência de um preço de entrada é o que impede muitas pessoas de obter financiamento.
A Medida provisória prevê que o subsídio dado às famílias deve atingir os limites de:
- R$ 170 mil, para casas construídas em regiões urbanas e socialmente desfavorecidas, financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- R$ 75 mil, para casas construídas em regiões rurais, sendo utilizados para tanto, recursos da União;
- R$ 40 mil, para reformas em casas da região rural, também utilizando recursos da União.
De que forma ocorre o financiamento habitacional?
O financiamento pelo Minha Casa Minha Vida funcionará de forma diferente dependendo da faixa de renda da família. Lembrando que, entre outras coisas, exige-se o comprovante de renda de todos que residem no mesmo endereço.
Por exemplo, uma pessoa que já possui um imóvel registrado em seu nome não tem direito ao financiamento convencional.
Assim, para solicitar o financiamento ocorre uma diferenciação nas faixas de renda:
- Faixa de renda 1: deverá solicitar diretamente na prefeitura do seu município;
- Faixa de renda 2: deverá solicitar em uma construtora ou em bancos parceiros do projeto.