É isso mesmo! O prazo limite para o resgate de até R$ 1.000 com o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é dia 15 de dezembro deste ano.
Não sabe do que se trata e quer conferir se tem direito? Siga a leitura e tenha todos os detalhes.
Saque Extraordinário do FGTS
Em primeiro lugar, cabe explicar que a operação, instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22, está liberada para todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
Assim, para quem não acompanhou, é importante mencionar que durante o período de abril a junho deste ano, os que se enquadravam neste perfil, puderam resgatar o valor de até R$ 1.000 neste saque extraordinário do FGTS.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque funciona assim: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Ainda mais, não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
A saber, para a grande maioria, o valor foi creditado de forma automática em poupança do Caixa Tem.
No entanto, como muita gente não teve conhecimento da medida, acabou por não utilizar a grana e a mesma foi retornada.
Contudo, saiba que você ainda é possível ter acesso ao valor do FGTS Extraordinário.
Como resgatar o valor liberado?
Se está em dúvida sobre o direito ao resgate do FGTS, a orientação é procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, ou ainda realizar uma consulta no aplicativo FGTS.
Ainda mais, vale reforçar que o limite para o resgate é de R$ 1.000. Assim, mesmo que o trabalhador tenha um saldo acima deste valor, está condicionado a realizar o saque apenas até este teto.
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E quem não quiser realizar o saque do FGTS?
O Saque Extraordinário do FGTS é uma operação facultativa, ou seja, o trabalhador é quem decide se quer ou não ter acesso ao dinheiro.
Além disso, aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período. Assim, o trabalhador não tem prejuízo algum e o valor fica reservado para utilização em outro momento.
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