Você sabia que é possível sacar seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no conforto da sua casa ou do local que desejar, tudo cem por cento digital?
A saber, essa função existe desde 2020 e pode ser utilizada por todo trabalhador que se enquadrar em alguma das modalidades de saque previstas em lei.
Se você quer saber tudo sobre essa funcionalidade e ainda ficar por dentro de outras informações sobre o FGTS, continue lendo até o final.
Modalidades de saque do FGTS, previstas em lei
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço conta com diversas modalidades de saque, sendo elas:
- Ao ser demitido sem justa causa, pelo ente empregador;
- Ao final do contrato firmado com prazo determinado;
- Ao cancelar contrato por falência ou morte do empregador (individual, doméstico) ou por falta de validade;
- Ao rescindir contrato por culpa mútua ou força maior;
- Ao se aposentar;
- Ao necessitar de auxílio pessoal, urgente e grave;
- Ter o trabalho Avulso suspenso;
- Em caso de óbito do trabalhador;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Ao receber diagnóstico (trabalhador ou dependente) como portador do vírus HIV;
- Ao receber diagnóstico (trabalhador ou dependente) de câncer;
- Ao se constatar estágio terminal (trabalhador ou dependente), devido doença grave;
- Ao trabalhador titular da conta vinculada que permanecer por três anos, sem interrupções, fora do regime do FGTS;
- Ao adquirir casa própria, liquidar ou amortizar dívidas ou pagar parte das parcelas de financiamento habitacional.
Mas afinal o que é o FGTS e quem tem direito a esse benefício
O FGTS é a sigla para se referir ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sua criação foi pensada com o propósito de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Assim, diante da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores realizam o depósito do valor que corresponde a 8% do salário de cada funcionário. Dessa forma constitui-se o FGTS, com a soma desses depósitos que o ente empregador deve realizar no início de cada mês. Assim, o total desses valores pertencem ao trabalhador que, dispor do mesmo conforme modalidades de saque previstas em lei.
Passado a passo para sacar seu fundo de garantia digitalmente
Sacar seu FGTS de forma digital é prático e leva pouquíssimo tempo, para isso basta seguir os passos abaixo:
- Em primeiro lugar você deve acessar o app do FGTS e fazer login, utilizando o CPF e senha. Se ainda não tiver um cadastro válido, é possível criar na hora do primeiro acesso, basta seguir as instruções que for aparecendo na tela do seu celular;
- Em seguida, você deve clicar no ícone “Meus Saques”;
- Depois, escolher a opção “Minha conta bancária” > realizar o Cadastro da conta bancária;
- Informar uma conta bancária de qualquer banco junto à agência. Todavia é preciso estar atento: é preciso ser conta individual, não sendo permitido conta conjunta;
- Confirmar as informações, e está pronto, aí é só aguardar o depósito e a transferência automática do valor para a conta informada.
Gostou da praticidade do saque digital do FGTS? Compartilhe conosco sua opinião deixando sua resposta nos comentários.