Este ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a previsão de distribuir aos trabalhadores o montante de R$ 12 bilhões. Dessa forma, esse valor corresponde ao lucro líquido obtido em 2022, que totalizou R$ 12,8 bilhões, representando uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior.
Assim, o assunto sobre a distribuição dos recursos será discutido pelo Conselho Curador do FGTS ainda neste mês. Além disso, os números consolidados serão apresentados até o dia 25 de julho. O colegiado será responsável por definir como o lucro será dividido entre os trabalhadores elegíveis que possuam saldo em suas contas até 31 de dezembro de 2022.
A previsão é que o valor seja creditado nas contas dos trabalhadores cotistas até o final de agosto. Dessa forma, em relação ao saldo acumulado, os cidadãos poderão ter um rendimento total de aproximadamente 7% referente ao exercício de 2022. O Conselho Curador tem como opções distribuir o lucro total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou destinar 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), seguindo a mesma prática adotada no ano anterior.
No total, o FGTS registrou uma receita de R$ 49,8 bilhões em 2022. Entretanto, as despesas alcançaram R$ 36,9 bilhões. Assim, em comparação com uma estimativa inicial do balanço, as despesas apresentaram um aumento de R$ 2,3 bilhões.
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Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Terá direito ao recebimento do lucro do FGTS de 2020 aqueles que possuíam saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.
Qual o valor ?
Para calcular o valor a receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Dessa forma, em termos práticos, isso significa um acréscimo de aproximadamente R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao final de 2020.
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Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, as regras de saque permanecem as mesmas. Assim, o dinheiro pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, nesse caso, é possível sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal de doença grave;
- Permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/1990, podendo realizar o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Conta vinculada sem crédito de depósitos por três anos ininterruptos e afastamento do trabalhador até 13/07/1990;
- Aquisição, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), desde que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Qual o rendimento e quais as regras da distribuição do lucro do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é previsto por lei para render 3% ao ano. Assim, mensalmente, no dia 10, as contas do FGTS recebem uma atualização monetária com base na Taxa Referencial.
Desde 2017, os trabalhadores também passaram a receber parte dos lucros do FGTS. Eles são gerados pelos juros cobrados em empréstimos concedidos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito imobiliário. Dessa forma, esse valor é creditado sobre o saldo existente em 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até 31 de agosto do ano seguinte.
Nos anos de 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação. Entretanto, ela ficou abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Assim, até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS era fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Além disso, em 2019, houve uma tentativa de elevar esse percentual para 100%. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e manteve o limite percentual de até 50%. Agora, a definição do percentual é feita anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.
No ano passado, referente ao rendimento de 2019, a distribuição de lucros foi de 4,9%. Na prática, isso significa que para cada R$ 100 de saldo que o trabalhador possuía em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2019, foram depositados R$ 1,90.
Como mencionado anteriormente, o valor correspondente à parte do lucro destinado a cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho, que ocorrerá nesta terça-feira. Da mesma forma que o saque comum, é possível consultar o saldo pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou de forma presencial nas agências da Caixa.
O que é o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS refere-se aos ganhos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio de aplicações financeiras, investimentos e empréstimos concedidos. O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e os recursos depositados pelos empregadores em nome dos trabalhadores são utilizados para financiar programas habitacionais, projetos de infraestrutura e saneamento básico.
Parte dos lucros gerados pelo FGTS é distribuída aos trabalhadores como uma forma de remuneração adicional sobre o saldo existente em suas contas. Essa distribuição é feita anualmente, e o valor a ser creditado na conta do trabalhador é definido pelo Conselho Curador do FGTS.
Geralmente, o lucro do FGTS é calculado com base nos juros cobrados nos empréstimos concedidos, sendo que uma parcela desse lucro é destinada aos trabalhadores proporcionando um rendimento adicional às suas contas do FGTS.
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