A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (15), o pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o último grupo de trabalhadores, aqueles nascidos em dezembro.
Assim, os valores serão creditados nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
A saber, em todo o calendário de pagamento, a liberação fica na casa dos R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Quem tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1.000.
Como mencionado, o crédito do é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.
Como o trabalhador tem acesso ao saldo?
Uma vez efetivado o crédito do FGTS, por meio do aplicativo Caixa Tem, o trabalhador pode realizar o pagamento de boletos e contas. Pode também realizar a transferência do valor para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
E além disso, para os que precisam do dinheiro em mãos, é possível efetuar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Já passou o meu mês e não recebi, e agora?
Caso a sua data do calendário já tenha passado e o crédito do Saque Extraordinário não tenha sido disponibilizado de forma automática, você deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir até uma das agências.
Desse modo, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.
Sou obrigado a sacar o valor?
Não! É importante informar que o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o valor do Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada.
Para tanto, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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