Saque-aniversário – Julho está chegando ao fim, e os aniversariantes desse mês que desejam optar pela modalidade de saque do FGTS no aniversário precisam se apressar. Embora as retiradas ainda estejam disponíveis por mais alguns meses, o prazo final para fazer a solicitação é na segunda-feira, 31. Não deixe passar essa oportunidade!
O saque do FGTS por aniversário representa uma iniciativa do Governo Federal em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), que possibilita retiradas parciais dos valores depositados pelos empregados na poupança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
No entanto, é essencial ressaltar que essa modalidade é opcional. Isso significa que, originalmente, o saque por rescisão é a opção padrão para o resgate dos valores. Os trabalhadores que desejam receber parte do fundo no mês do seu aniversário devem formalizar o pedido por meio do aplicativo do Fundo de Garantia. É importante estar ciente das opções disponíveis e realizar a escolha de acordo com suas necessidades financeiras e objetivos pessoais.
Saque-aniversário do FGTS
Em 2019, o saque-aniversário do FGTSfoi lançado, permitindo a retirada parcial dos saldos que compõem o Fundo de Garantia. Anualmente, os trabalhadores têm a possibilidade de resgatar até 50% dos valores em contas ativas e inativas.
Essa modalidade foi bem recebida pela parcela de trabalhadores brasileiros que estava ansiosa por recuperar parte do dinheiro retido na poupança do FGTS. O saque-aniversário oferece uma vantagem importante: o cidadão sabe exatamente quando irá receber o valor, o que o torna mais previsível e planejável em comparação com outras modalidades de saque disponíveis.
Isso possibilita o uso do dinheiro para atender necessidades emergenciais ou despesas pontuais de forma mais eficiente e controlada.
Regras para o Saque-aniversário
Para realizar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa seguir as regras gerais do programa estabelecidas. Além disso, é fundamental ter conhecimento do saldo disponível em sua conta do FGTS.
É relevante destacar que essa modalidade impede o trabalhador de efetuar o saque rescisório do FGTS, mesmo se for demitido sem justa causa. Portanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve estar ciente de que essa escolha limita o acesso aos recursos em caso de demissão.
É importante avaliar cuidadosamente as implicações antes de fazer a opção pelo saque do FGTS por essa modalidade.
Exatamente, ao aderir ao saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador fica vinculado a essa modalidade por um período de dois anos, durante o qual não poderá realizar uma nova troca para outro modelo de saque.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo aqueles que optaram pelo saque-aniversário ainda mantêm o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa. Essa garantia permanece válida, oferecendo uma proteção ao trabalhador em momentos de eventual desligamento do emprego.
Portanto, apesar da opção pelo saque-aniversário, a segurança da multa rescisória é mantida para proporcionar um suporte financeiro adicional nesses momentos.
Para solicitar o saque do FGTS por aniversário, siga os passos abaixo:
- Faça o download do aplicativo do FGTS.
- Faça login no aplicativo com sua conta vinculada à Caixa.
- Selecione a opção “Saque Aniversário”.
Uma vez que você tenha feito a escolha pelo saque-aniversário, é importante estar ciente de que ficará vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque do FGTS por aniversário em 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
A partir dessas datas, os trabalhadores poderão fazer o saque-aniversário, caso tenham optado por essa modalidade, ou solicitar a transferência para o saque rescisão, caso prefiram continuar nesse modelo.