A Caixa Econômica Federal começou a efetuar os depósitos da distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores.
De acordo com o banco, o processamento está sendo realizado simultaneamente nas bases de contas ativas e inativas, e não há escalonamento sendo realizado entre contas de maior ou menor volume de recursos.
Ainda não foi divulgado o número de quantos trabalhadores e quantas contas já tiveram o lucro creditado, mas a Caixa assegura que o prazo máximo para o depósito é dia 31 de agosto.
Segundo as regras do Fundo de Garantia, cada conta vinculada do trabalhador, ativa ou inativa, terá direito a receber parte da distribuição dos lucros desde que tivessem saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.
Como consultar?
Vale destacar que a Caixa indica que os valores já podem ser visualizados pelo trabalhador em seu extrato FGTS logo após a efetivação do crédito.
No entanto, mesmo que o percentual para a distribuição lucro tenha sido aprovado pelo Conselho Curador no dia 17 de agosto, os trabalhadores irão observar que a data do depósito, no extrato do FGTS, constará como dia 10 de agosto.
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, ou ainda pelo site da Caixa.
Acompanhe as orientações para o login com a criação de uma senha de acesso:
- Acesse este link da Caixa;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e marque a opção “Não sou um robô”;
- Clique em “Cadastrar/Esqueci senha”;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha os campos com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada, marque a opção “Não sou um robô” e o use o botão “Acessar”.
Posso usar o valor de imediato?
É importante saber que o beneficiário não poderá sacar o recurso imediatamente, uma vez que as condições para autorização de saque estão descritas em lei.
Entre elas estão:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Lucro do FGTS
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 96% do lucro do FGTS do total de R$ 8,47 bilhões. O valor final de R$ 8,13 bilhões é 8,3% superior aos R$ 7,5 bilhões distribuídos em 2020.
A distribuição alcança 191,2 milhões de contas, com saldo total de R$ 436,2 bilhões em dezembro de 2020.
De acordo com os dados do Conselho Curador, para cada mil reais de saldo, serão creditados R$ 18,63 na conta vinculada ativa ou inativa.
Por exemplo:
- No caso de um saldo de R$ 2 mil, o crédito seria de R$ 37,26;
- No saldo de R$ 3 mil, crédito de R$ 55,89;
- No saldo de R$ 10 mil, crédito de R$ 186,30.
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