Os empregadores que aderiram à suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre os meses de maio e agosto, devem quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até esta segunda-feira (6).
Tal opção foi permitida pela Medida Provisória 1.046/21. Ainda mais, os recolhimentos serão parcelados até dezembro de 2021.
Como emitir as guias de pagamento do FGTS?
Por meio da plataforma http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, os empregadores podem realizar consultas aos valores e ainda emitir as guias de pagamento.
É importante ressaltar que o recolhimento ao Fundo pode ser realizado de forma parcelada, sendo que a primeira parcela, como já mencionado, deverá ser quitada até esta segunda (6).
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como uma medida de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia.
Tal medida gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
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O que acontece se não for recolhido?
O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.
Ainda mais, a CAIXA recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco de forma antecipada, para acesso a todas as informações necessárias.
Comissão aprova FGTS e seguro-desemprego a trabalhador doméstico em caso de morte do empregador
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que defende FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador em caso de morte do empregador. O texto prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico.
De acordo com o texto aprovado, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, o que caracteriza a sucessão de empregadores.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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