O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais reconhecidos no Brasil, destinado aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mensalmente, o empregador contribui com 8% do salário do empregado para o fundo, que pode ser sacado em casos de emergência.
Embora os recursos pertençam ao trabalhador, não podem ser sacados a qualquer momento, pois as regras de saque são determinadas pela Caixa Econômica Federal. Com o ano de 2024 se aproximando, há preocupações quanto a possíveis alterações nas normas do FGTS. A estatal já se pronunciou sobre o assunto. Continue lendo para conhecer as regras para saque no próximo ano.
Regras de saque do FGTS
Existem diversas regras de saque do FGTS, e aqui abordaremos as principais delas. O primeiro cenário ocorre quando um trabalhador é demitido sem justa causa, podendo sacar o valor total do fundo e recebendo uma multa de 40%, paga pelo empregador. Em demissões por comum acordo, a multa é de 20%, e o trabalhador pode resgatar 80% do fundo.
Porém, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, não terá direito a resgatar os valores em caso de demissão. Nesse formato, o trabalhador pode sacar anualmente, no mês de seu aniversário, mas deve aderir a essa modalidade por pelo menos dois anos.
Outra modalidade utilizada em 2023 é o saque por calamidade pública, permitindo que os trabalhadores resgatem o FGTS se morarem em regiões afetadas por desastres naturais, como chuvas e vendavais, desde que as autoridades públicas tenham declarado estado de calamidade.
Até o momento, não houve alterações nas regras de saque do FGTS, exceto para o saque-aniversário, que está sob discussão. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, demonstrou resistência a essa modalidade, alegando que pode ser prejudicial para os trabalhadores. A possibilidade de acabar com o saque-aniversário depende da aprovação do Congresso Nacional.
Vale ressaltar que ainda existem outras situações em que é possível sacar o Fundo de Garantia, como em casos de doenças terminais ou aposentadoria. Para verificar o saldo, é necessário utilizar o aplicativo disponível na Apple Store ou Google Play Store.
O saque do FGTS está prestes a passar por mudanças significativas
De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional com o propósito de revisar as regras desse benefício.
O ministro salientou que a única modificação prevista no Projeto de Lei tem como objetivo permitir que os trabalhadores demitidos, que atualmente não têm acesso ao saldo total do fundo por meio do saque-rescisão, possam fazê-lo. Ele destacou que cerca de R$ 18,5 bilhões seriam passíveis de saque pelos trabalhadores demitidos, mas apenas R$ 5 bilhões seriam efetivamente acessíveis aos cidadãos.
Atualmente, como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Contrariamente ao que muitos podem pensar, o saque-aniversário do FGTS não possibilita que o trabalhador retire todo o valor disponível na conta, mas sim um percentual que varia de acordo com o saldo. Por exemplo, contas com até R$ 500 podem ter 50% do saldo liberado para saque.
Além disso, o saque-aniversário é opcional, e os trabalhadores podem escolher adotá-lo apenas se desejarem. Contudo, há pontos importantes a considerar antes de optar por essa modalidade. Aqueles que escolherem realizar saques anuais não poderão acessar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Nessas circunstâncias, o trabalhador teria direito apenas a uma multa de 40%, bem como aos benefícios do aviso prévio e férias proporcionais. O saldo do FGTS propriamente dito continuaria a ser sacado em parcelas anuais. É crucial notar que, após aderir ao saque-aniversário, só seria possível retornar à modalidade anterior, que permite o saque total em caso de demissão, após um período de dois anos.