Muitos trabalhadores brasileiros estão passando por problemas com relação ao lado financeiro. O lado bom é que saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está liberando saques relâmpagos para quem tem direito.
O saque-aniversário nada mais é do que uma alternativa ao saque-rescisão, o tradicional resgate do FGTS, que ocorre quando o trabalhador é demitido. Antes de mais nada, deve ser mencionado que há várias modalidades de saque do Fundo de Garantia. Conheça mais detalhes!
FGTS e os tipos de resgate
- Saque emergencial;
- Saque calamidade;
- Situação de construção ou então de compra da casa própria;
- Amortização de parcelas de sua casa própria;
- Em situação de saúde, se o trabalhador ou algum dependente estiver doença grave ou estiver em estágio terminal devido a ela;
- Se o trabalhador ou um dependente estiver com câncer ou HIV;
- Trabalhador que tenha 70 anos ou idade superior;
- Trabalhador sem a carteira assinada pelo prazo de 3 anos;
- No caso de morte do trabalhador;
- Se houver a rescisão do contrato, podendo ocorrer por culpa recíproca ou força maior;
- Contrato nulo;
- Trabalhador faleça;
- Empregador faleça.
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Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS está disponível, para os trabalhadores que nasceram em junho, desde o dia 01 do mês. Como o próprio nome diz, o resgate pode ser solicitado no mês de aniversário do trabalhador. A opção permite que o trabalhador, mesmo com vínculo, possa sacar uma parcela do montante que ele possui, com prazo de 90 dias para recebimento.
No entanto, essa modalidade é optativa, devendo o trabalhador escolher entre ela ou o saque-rescisão. Além disso, é importante destacar que, caso escolha essa modalidade, o trabalhador poderá retornar a outra opção apenas dois anos depois. Se ele for demitido sem justa causa nesse período, ele não terá direito a efetuar o saque integral do Fundo de Garantia, somente a multa rescisória de 40%.
Veja quais são os valores
Abaixo é possível ter noção dos valores e o percentual que cada trabalhador pode sacar do seu FGTS:
- Saldo até R$ 500: é possível sacar 50% do valor, sem parcela adicional;
- Saldo entre R$ 500 a mil: é possível sacar 40% do valor, mais a parcela adicional de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: é possível sacar 30% do valor, mais a parcela adicional de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: é possível sacar 20% do valor, mais a parcela adicional de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: é possível sacar 15% do valor, mais a parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: é possível sacar 10% do valor, mais a parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo superior a R$ 20 mil: é possível sacar 5% do valor, mais a parcela adicional de R$ 2.900.
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