Nesta última quarta-feira (5), a Justiça Federal determinou a autorização do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para aqueles trabalhadores que comprovarem serem responsáveis legais de pessoas que tenham TEA (Transtorno do Espectro Autista) de grau severo (nível 3).
A decisão pela liberação do FGTS foi tomada após uma ação civil pública ter sido ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União) ainda em maio deste ano. Além disso, ela possui caráter liminar e possui efeito nacional, sendo assim, seu cumprimento deverá ser imediato.
“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, disse o Juiz federal Fabio Tenenblat.
Ainda, segundo a defensora pública federal, Shelley Duarte Maia, “o alto custo com despesas relacionadas às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque dos recursos, que possuem a finalidade de proporcionar absoluto desenvolvimento e inclusão social”, defendendo a liberação do FGTS para o grupo de responsáveis legais por pessoas com autismo de grau severo.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o art. 20 da Lei nº 8.036/1990 apresenta rol exemplificativo, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, para fins de autorização de levantamento do saldo de FGTS”, disse a defensora pública federal.
Entenda a liberação do FGTS para este grupo
O pedido para a liberação do FGTS através da ação coletiva da DPU surgiu após os responsáveis legais por pessoas com TEA terem recorrido ao Judiciário, buscando garantir a autorização do saque de seus valores da conta do FGTS, se fundamenta no art.20 da Lei nº 8.036/1990.
Esta lei autoriza o saque do benefício para trabalhadores que possuam dependentes em condições graves de saúde. Com isso, o pedido coletivo possui como objetivo oferecer celeridade nos atos processuais e, assim, evitar ajuizamentos desnecessários em eventuais demandas individuais que possuam o mesmo pedido.
O transtorno do espectro autista é reconhecido como deficiência através da Lei nº 12.764/2012. Não existe, atualmente, uma pesquisa sobre a prevalência do autismo no Brasil, no entanto, existem estimativas que apontam ter, ao menos, 2 milhões de pessoas nesta condição em todos os seus graus
Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento do autismo
Em junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou aos planos de saúde que eles possuem a obrigação de arcar com o tratamento integral de autismo, conforme uma recomendação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) feita no mesmo mês.
Algumas empresas de planos de saúde não estavam mais cobrindo o valor de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
Com a aprovação do saque do FGTS para este grupo, junto aos planos de saúde cobrindo tratamento, o caminho para as pessoas com Transtorno de Espectro Autista terem uma vida melhor ficou mais fácil, garantindo, assim, tratamento mais adequado, além de diminuir a probabilidade de interrupção no tratamento.