Como veiculado aqui no Brasil 123, a Caixa Econômica Federal liberou nesta quarta-feira (18), o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um novo grupo.
A saber, os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque, e vale ressaltar que o crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS.
No entanto, apesar da aparente facilidade, existem algumas situações que fazem com o que o trabalhador tenha o saque barrado no resgate do FGTS.
Saque Extraordinário barrado
A Caixa destaca que as principais razões que provocam o bloqueio do saldo FGTS são:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Apenas quando não houver nenhuma dessas limitações é que o valor será depositado de forma automática na conta do Caixa Tem.
E se eu não tiver uma conta do Caixa Tem?
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador vai precisar solicitar a liberação dos recursos. Falaremos sobre isso a seguir.
Calendário das liberações
Os créditos são realizados de forma escalonada até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Tive o saque barrado e não recebi automaticamente
Para algumas situações, caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.
Sou obrigado a sacar?
Não. Saiba que o saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. N
Para tanto, deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
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