A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (8), o pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em novembro.
Assim, serão creditados aproximadamente R$ 2,4 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Saque Extraordinário do FGTS
Vale destacar que todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1.000.
O crédito do é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.
Como movimentar o saldo?
Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR Code nas maquininhas.
Além disso, o valor ainda pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. É possível também realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
E quem não recebeu o valor do FGTS automaticamente?
Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir até uma das agências. Ainda mais, nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.
Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS
É importante mencionar que o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o valor do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Para tanto, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canal de atendimento para consultas
Pelo tão mencionado aplicativo FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital.
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