Moradores de 14 municípios brasileiros ainda podem solicitar o FGTS por calamidade. A modalidade fica disponível para trabalhadores em situação de necessidade pessoal, urgente e grave devido à localidade onde mora ter sido atingida por um desastre natural, como temporais, incêndios, etc.
Nesse sentido, o valor é somente liberado quando é decretada situação de emergência ou então estado de calamidade pública pelo governo municipal, ou até mesmo pelo governo estadual. Contudo, o prazo para decreto de ambos os estados não pode ser superior a 30 dias após o primeiro dia útil em que ocorreu o desastre natural.
Contudo, tanto o estado de calamidade pública quanto o estado de emergência solicitado pelo governo municipal ou estadual deverão ser reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, através de uma portaria publicada pelo próprio ministério.
Dessa forma, para saque do FGTS por calamidade, são considerados os seguintes desastres naturais:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Com isso, trabalhadores que moram em áreas que tenham sofrido algum dos desastres naturais acima e que o governo municipal ou estadual tenha decretado tal situação e este foi reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, podem solicitar o saque do FGTS por calamidade.
É importante lembrar que é necessário que o trabalhador possua saldo positivo na conta do FGTS, assim como não tenha realizado o saque por calamidade em um período inferior a 12 meses. O valor máximo para o saque do FGTS por calamidade é de R$6.220.
Municípios em que o saque por FGTS ainda está disponível
Até o momento, trabalhadores de 177 municípios dos estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo puderam solicitar o saque FGTS por calamidade em 2022.
Contudo, o prazo para pagamentos da maioria deles já expirou, com isso, apenas trabalhadores de 14 municípios ainda podem solicitar o saque do FGTS por calamidade, confira abaixo:
- Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi e Pilar;
- Rio de Janeiro: Petrópolis;
- Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim, Natal e Touros;
- Santa Catarina: Balneário Piçarras, Bocaina do Sul, Cordilheira Alta, Curitibanos, Forquilhinha e Mafra.
A solicitação do saque do FGTS por calamidade é feita através do aplicativo do FGTS. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente tanto em celulares que possuem sistema operacional Android quanto em dispositivos com iOS.
Nesse sentido, ao fazer a solicitação, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte), comprovante de residência (conta de luz, água ou qualquer outro recebido por correio) em nome do trabalhador e que tenha sido há no máximo 120 dias antes do decreto de calamidade. Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro (a), é também necessário enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União estável.