O Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), medida autorizada pelo Governo Federal, está com o calendário encerrado, mas os trabalhadores ainda podem resgatar o valor.
Vale destacar que, segundo a Caixa Econômica Federal, foram mais de 40 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito de cerca de R$ 30 bilhões no total.
Valor limite para o Saque Extraordinário do FGTS
A saber, a medida inclui todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
Sendo assim, os que se enquadravam neste perfil, tiveram direito ao Saque Extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1.000.
Cabe destacar que as liberações foram escalonadas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o calendário foi finalizado no dia 15 de junho.
Então não posso mais resgatar o valor?
Pode sim! Saiba que o calendário foi estabelecido para distribuir as liberações, porém, o acesso ao dinheiro não ficou restrito à data indicada no calendário.
Em outras palavras, o Saque Extraordinário do FGTS não precisava ser efetivado exatamente no dia do depósito, o que significa que quem ainda não sacou ou movimentou o dinheiro, ainda pode se agilizar para tal.
E qual a data limite? Anote aí, você tem até o dia 15 de dezembro.
No entanto, depois desta data, os recursos voltam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
O Saque Extraordinário é obrigatório?
Não! O Saque Extraordinário do FGTS é uma decisão do trabalhador. Portanto, quem teve o valor creditado pode desfazer a operação pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma das agências da Caixa, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
Lembrando ainda que se não movimentado até 15 de dezembro, o valor retorna à conta do FGTS.
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