A Caixa Econômica Federal encerrou no dia 15 de junho os depósitos do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores.
A saber, os valores foram creditados nas Contas Poupança Social Digital, e podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque.
Os créditos estão encerrados, mas será que ainda é possível ter acesso ao valor? Siga a leitura para descobrir.
Saque Extraordinário do FGTS
Em primeiro lugar, cabe explicar que o calendário determinou as datas de crédito com escalonamento pelo mês de aniversário do trabalhador. No entanto, o valor não precisava ser resgatado obrigatoriamente no dia do depósito.
Portanto, quem ainda não teve acesso ao saldo depositado pela Caixa deve ficar ciente de que tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até com o saque em espécie.
Mas atenção: se a sua conta não for movimentada até esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Recebi o depósito, sou obrigado a sacar?
Não! O Saque Extraordinário do FGTS é facultativo, ou seja, o trabalhador é quem vai decidir se quer ou não ter acesso ao valor.
Para sinalizar essa recusa, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Mas eu já recebi o valor, e agora?
Neste caso, você ainda pode desfazer a operação, nestes mesmos canais citados, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
Uma outra alternativa é não movimentar os valores. Isso porque, como mencionado, depois do dia 15 de dezembro, quem não tiver movimentado os recursos, terá o saldo retornado à conta do FGTS, devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Não recebi o Saque Extraordinário do FGTS, o que eu faço?
Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
Segundo a Caixa Econômica, o bloqueio dos recursos pode ocorrer por conta de alguns fatores, entre eles:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Além disso, a Caixa destaca que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
Para fazer a solicitação do saque FGTS, acesse o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
Leia também: Empréstimo consignado: INSS publica regras para crédito ao BPC