Seguindo um calendário de pagamentos, no último dia 15 de junho (quarta-feira) foi liberado o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores nascidos em dezembro. O saque especial iniciou-se em 20 de abril, para os nascidos em janeiro.
O calendário foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), respeitando a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, da seguinte forma:
NASCIDOS EM: |
RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
04 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
01 de junho |
Novembro |
08 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
A modalidade permite o saque de até R$ 1 mil, de contas ativas e inativas, do Fundo de Garantia do trabalhador, exceto os valores que estejam bloqueados.
Até quando os trabalhadores contemplados podem fazer o saque dos valores?
Todos os trabalhadores contemplados, que possuem direito ao Saque Extraordinário, terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para efetuar a movimentação dos valores.
É importante lembrar que os valores foram disponibilizados, automaticamente, na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem) em nome do trabalhador. Caso o valor não tenha sido creditado de forma automática, será necessário que o cidadão faça a liberação do recurso por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Por que os valores podem ter sido bloqueados?
Segundo a Caixa Econômica Federal, alguns motivos podem impedir que os valores do Fundo de Garantia sejam liberados automaticamente na Conta Poupança Social Digital. Os principais são:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução do valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Como saber se fui contemplado com o Saque Extraordinário?
Para saber se você tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, basta realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.
O saque dos valores não é obrigatório
O Saque Extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Entretanto, se não deseja receber os valores, o mesmo deverá indicar por meio do aplicativo do FGTS a sua recusa ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e informar que não deseja sacar os valores disponíveis.
Mesmo que os valores já tenham sido disponibilizados no Caixa Tem, o trabalhador tem até o dia 10 de novembro de 2022 para optar por desfazer a movimentação do crédito. E se até a data limite para o saque – 15 de dezembro – não for realizada a movimentação, os valores retornarão à conta do Fundo de Garantia do trabalhador.
Leia também: Saiba como consultar se o seu Auxílio Gás está disponível