O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do colaborador no FGTS. Com isso, os funcionários podem contar com uma reserva de emergência, caso ele seja demitido sem justa causa.
Apesar de os recursos do Fundo de Garantia pertencerem ao trabalhador, ele não pode sacar quando bem entender. A lei determina as possibilidades de resgate. Dentre elas, a mais conhecida é o saque-rescisão. Como já explicado, ele acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa Nesta situação, o trabalhador pode resgatar todo o valor do Fundo de Garantia.
A grande dúvida, porém, acontece quando a demissão parte do trabalhador, e nesse caso, o trabalhador ainda tem direito em sacar o FGTS? Continue acompanhando o artigo para tirar todas as suas dúvidas.
Afinal, quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Primeiramente, é necessário aprofundar mais sobre as possibilidades de saque do Fundo de Garantia. Como mencionado anteriormente, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor integral de seu FGTS.
Nesse sentido, quando isso ocorre, ele também tem direito a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia. O valor integral do FGTS também pode ser resgatado nos casos de aposentadoria por idade.
Além disso, existe a possibilidade do saque de aniversário. Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar parte de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu nascimento. Mas, tem uma ressalva: ele perde direito ao saque-rescisão. Então, a partir do momento que escolher o saque-aniversário, ele deve ficar, no mínimo, dois anos. Em virtude disso, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) criticou a modalidade. A expectativa é de que a nova gestão suspenda o saque de aniversário.
A verdade é que existem diversas outras possibilidades de saque do Fundo de Garantia. Mas, nenhuma delas permite o resgate nos casos em que o trabalhador pede demissão. Mesmo assim, o trabalhador ainda pode receber a verba rescisória.
Os direitos dos trabalhadores após a demissão
Como mencionado durante o artigo, existem dois tipos de situação, a primeira em que o trabalhador é demitido e outra quando o trabalhador pede demissão.
Nesses casos, além de modalidades do FGTS, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos, para que possam usufruir durante os momentos em que ainda não estiver trabalhando.
Nesse sentido, quando o trabalhador pede demissão, ele possui esses direitos:
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado mais um terço das férias;
- 13º proporcional aos meses trabalhados durante o ano;
- E por fim, salários e horas extras atrasados.
Já nos casos em que o trabalhador é demitido, os direitos são maiores:
- Fundo de Garantia;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Férias proporcionais mais um terço proporcional;
- 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Aviso prévio;
- E por fim, salários e horas extras atrasadas.