O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.000 por trabalhador.
Para quem não acompanhou, o calendário das liberações entrou em execução no dia 20 de abril e foi concluído no dia 15 de junho, diante do escalonamento pelo mês de aniversário do trabalhador.
Apesar do calendário estar encerrado, os mesmos ainda podem resgatar o valor. Siga a leitura para descobrir o prazo máximo.
Saque Extraordinário do FGTS
Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque.
Os valores foram creditados nas Contas Poupança Social Digital, e podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
Ainda mais, é importante explicar que o valor não precisava ser resgatado obrigatoriamente no dia do depósito.
Desse modo, quem ainda não teve acesso ao saldo depositado pela Caixa deve ficar ciente de que tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até mesmo com o saque em espécie.
No entanto, se a conta não for movimentada até esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
O saque é obrigatório?
Não! A operação é facultativa, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não ter acesso ao valor.
Se não quiser, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Quem já teve o valor creditado pode desfazer a operação nestes mesmos canais citados, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
Não recebi o Saque Extraordinário do FGTS de acordo com meu aniversário
Para os trabalhadores que não tiveram o crédito automático, será preciso solicitar a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa Econômica, o bloqueio pode acontecer por diversos motivos:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Além disso, a Caixa destaca que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
Por fim, para entrar com a solicitação do saque FGTS, acesse o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
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